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 03/02/2025   10:15   

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Justiça autoriza cancelamento de cláusula resolutiva em empreendimento de Rondonópolis

A juíza Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni, Juíza de Direito e Diretora do Fórum de Rondonópolis, decidiu pelo cancelamento de uma cláusula resolutiva em um processo de dúvida registral envolvendo um empreendimento imobiliário da Comarca. A decisão garante a continuidade do projeto e reflete o compromisso do Poder Judiciário com a eficiência e a segurança jurídica.

 

A cláusula resolutiva é uma condição contratual que prevê a possibilidade de desfazer um negócio jurídico caso as condições estabelecidas não sejam integralmente cumpridas. No caso, o cancelamento estava condicionado à conclusão das obras e à apresentação do “habite-se”, um documento emitido pela prefeitura que comprova a regularidade da construção.

 

O processo de dúvida registral ocorre quando há discordância ou questionamento sobre um registro imobiliário. Nesse caso, o cartório responsável havia se recusado a cancelar a cláusula resolutiva com base em normas do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Mato Grosso, enquanto os interessados alegaram que a manutenção da cláusula prejudicaria a viabilidade econômica do empreendimento.

 

A magistrada enfatizou que a cláusula, destinada originalmente a resguardar os proprietários, tornou-se prejudicial, gerando riscos financeiros desproporcionais. Na fundamentação da decisão, a juíza citou o Plano de Gestão do Poder Judiciário de Mato Grosso e destacou: "(...) Esta missão integrativa e de esforço conjunto da Corregedoria-Geral da Justiça também se encontra presente no atual Plano de Gestão do Poder Judiciário de Mato Grosso (2025-2026), reafirmando o compromisso do Tribunal de Justiça com a sociedade mato-grossense na busca de entregar resultados que beneficiem diretamente o cidadão e consolidem uma justiça mais eficiente, humana e conectada às necessidades contemporâneas."

 

O Ministério Público manifestou-se a favor do cancelamento, argumentando que a manutenção da cláusula inviabilizaria a continuidade do projeto e traria instabilidade financeira, frustrando os objetivos contratuais.

 

Processo CIA nº 0001218-03.2025.8.11.0003.

Alcione dos Anjos

Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

corregedoria.comunicacao@tjmt.jus.br

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