Justiça autoriza cancelamento de cláusula resolutiva em empreendimento de Rondonópolis
A juíza Aline Luciane Ribeiro Viana
Quinto Bissoni, Juíza de Direito e Diretora do Fórum de Rondonópolis, decidiu
pelo cancelamento de uma cláusula resolutiva em um processo de dúvida registral
envolvendo um empreendimento imobiliário da Comarca. A decisão garante a
continuidade do projeto e reflete o compromisso do Poder Judiciário com a
eficiência e a segurança jurídica.
A cláusula resolutiva é uma condição
contratual que prevê a possibilidade de desfazer um negócio jurídico caso as
condições estabelecidas não sejam integralmente cumpridas. No caso, o
cancelamento estava condicionado à conclusão das obras e à apresentação do
“habite-se”, um documento emitido pela prefeitura que comprova a regularidade
da construção.
O processo de dúvida registral ocorre
quando há discordância ou questionamento sobre um registro imobiliário. Nesse
caso, o cartório responsável havia se recusado a cancelar a cláusula resolutiva
com base em normas do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Mato
Grosso, enquanto os interessados alegaram que a manutenção da cláusula
prejudicaria a viabilidade econômica do empreendimento.
A magistrada enfatizou que a cláusula,
destinada originalmente a resguardar os proprietários, tornou-se prejudicial,
gerando riscos financeiros desproporcionais. Na fundamentação da decisão, a
juíza citou o Plano de Gestão do Poder Judiciário de Mato Grosso e destacou:
"(...) Esta missão integrativa e de esforço conjunto da Corregedoria-Geral
da Justiça também se encontra presente no atual Plano de Gestão do Poder
Judiciário de Mato Grosso (2025-2026), reafirmando o compromisso do Tribunal de
Justiça com a sociedade mato-grossense na busca de entregar resultados que
beneficiem diretamente o cidadão e consolidem uma justiça mais eficiente,
humana e conectada às necessidades contemporâneas."
O Ministério Público manifestou-se a
favor do cancelamento, argumentando que a manutenção da cláusula inviabilizaria
a continuidade do projeto e traria instabilidade financeira, frustrando os
objetivos contratuais.
Processo CIA nº
0001218-03.2025.8.11.0003.
Alcione dos Anjos
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
corregedoria.comunicacao@tjmt.jus.br
14/01/2025 11:01
Justiça de Mato Grosso condena duas pessoas por furto qualificado de energia elétrica
17/01/2025 15:06
Cartório de Poconé conquista Selo Diamante em premiação da Associação dos Notários e Registradores
20/01/2025 15:50
Corregedor propõe ao presidente da Associação dos Municípios atuação conjunta em ações sociais