A Vice-Presidência
Conforme o Art. 41 do Regimento Interno, ao vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não compete integrar as câmaras cíveis ou criminais e, além da substituição ao presidente da casa, em caso de falta, ou da sua substituição, em caso de vaga do cargo, cabe ao vice-presidente, entre outras atribuições, constituir, em conjunto com o presidente e o corregedor-geral, o Conselho da Magistratura, despachar os recursos interpostos para o Supremo Tribunal Federal (STF) e para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), apreciar os atos administrativos referentes ao presidente, colaborar na representação do Tribunal, em conjunto com a Corregedoria-Geral da Justiça na análise das propostas orçamentárias apresentadas, participar como vocal nos julgamentos da competência do Órgão Especial, em questões de natureza administrativa e disciplinar (inciso XXV do art. 43) e execer as funções delegadas pelo presidente (clique aqui para ler o capítulo completo do regimento sobre o tema). Enquanto permanece em 30 (trinta) o número de desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado, o vice-presidente será substituído na esfera jurisdicional por Juiz de Entrância Especial, mediante escolha do Tribunal Pleno, que fixará o período da convocação.
Estrutura
Vice-presidente
Desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho
Juízes Auxiliares da Vice-Presidência
Dr. Gerardo Humberto Alves Silva Júnior
Dr. Antonio Veloso Peleja Junior