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08.01.2009 09:26
Central de Conciliação designa audiênciasCentral de Conciliação de Precatórios designa 37 audiências em janeiro
A Central de Conciliação de Precatórios Requisitórios do Tribunal de Justiça de Mato Grosso inicia o ano de 2009 com uma extensa programação de audiências marcadas para o mês de janeiro. Até agora, 37 audiências de conciliação envolvendo entes públicos devedores e partes credoras já foram designadas. Todas serão realizadas com intermédio do juiz conciliador Onivaldo Budny, nas dependências da central, instalada no edifício-sede do TJMT.
As quatro primeiras audiências do ano serão realizadas na próxima quarta-feira (14 de janeiro), tendo como partes cidadãos credores e também o município de Cáceres, o Estado de Mato Grosso – que será parte em duas audiências - e a Universidade do Estado de Mato Grosso.
Já nos dias 19 e 20, todas as nove audiências de conciliação marcadas terão como uma das partes o município de Várzea Grande, que em dezembro último aderiu ao Protocolo de Intenções de Pagamento proposto pela Central de Conciliação do TJMT. O prefeito de Várzea Grande, Murilo Domingos, optou pela adesão ao protocolo, no qual ficou acertado o pagamento de R$ 2,4 milhões, apenas em 2009. Já ficou definida também a quantia a ser repassada pelo município em 2010, 2011 e 2012: R$ 3,3 milhões, 3,7 milhões e 4,1 milhões, respectivamente.
Segundo o juiz conciliador, a adesão dos municípios devedores ao Protocolo de Intenção de Pagamento proposto pelo Judiciário Estadual representa o resgate da esperança dos cidadãos detentores de um precatório, que passam a ter perspectivas verdadeiras de receber o recurso a que tem direito. Para os entes devedores, também há vantagens, pois há possibilidade de negociar o valor da dívida, obtendo descontos significativos, além de parcelamento.
Para o mês de fevereiro, já foram designadas, por enquanto, quatro audiências de conciliação, tendo como partes devedoras aptas a negociar a dívida o Estado de Mato Grosso e o município de Chapada dos Guimarães.
DÍVIDA - Precatórios são dívidas do Estado, autarquias ou municípios, cujo pagamento foi determinado por decisão judicial na qual não cabem mais recursos. Existem basicamente dois tipos de precatórios: créditos de natureza alimentícia (salários, questões previdenciárias de servidores públicos, indenizações a pessoas físicas) e não alimentícia (danos patrimoniais como desapropriações, indenizações contratuais e outros).
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