![](/Content/Images/Portal2013/brasao-tribunal.jpg)
Poder Judiciário de Mato Grosso
Notícias
24.05.2019 15:32
Entenda o que é sesmaria, tema da próxima audiência pública do Poder Judiciário![](https://www.tjmt.jus.br/intranet.arq/downloads/Imprensa/NoticiaImprensa/image/20%20-%20Audiencia%20P%C3%BAblica%20Sesmaria.jpeg)
De acordo com o desembargador-corregedor do TJMT, Luiz Ferreira, as sesmarias foram instituídas na época em que o Brasil era colônia de Portugal, ocasião em que foram normatizadas a distribuição de terras destinadas a agricultura. O Estado, recém-formado e sem capacidade para organizar a produção de alimentos, decidiu deixar a particulares essa função. Porém, com a Proclamação da República e o advento da Constituição de 1941 os sesmeiros, detentores dos títulos, deveriam apresentar os documentos e serem substituídos por títulos atuais, o que não ocorreu.
“Com a Marcha para Oeste, na década de 50 e 60 as terras de Mato Grosso começaram a ser povoadas. Em 70 houve o boom populacional do Estado. O problema é que a maior parte das áreas sesmarias não foi demarcada no solo e a partir da Constituição de 1891 o Estado passou a titular aquelas terras que circunscreviam seus perímetros. Os sesmeiros não foram fazer a averbação das terras demarcadas, e de lá para cá, quando a terra passou a ser um bem valioso, muitas áreas se sobrepuseram”, explica o desembargador Luiz Ferreira da Silva.
A explicação sobre o que são as sesmarias é o primeiro eixo a ser discutido pela audiência pública. A explanação do assunto será feita pela superintendente do Arquivo Público do Estado, Vanda da Silva. Ela complementa informando que essas terras eram solicitadas ao governador e essas pessoas recebiam mediante comprovação de que tinham posses como, por exemplo, escravos.
“Os donos das terras tinham que provar que possuíam condições financeiras de cultivar essas terras ganhadas do governo. Necessariamente, essas pessoas solicitavam as terras, cultivavam e depois faziam a doação, comercializavam ou deixavam como herança. A ideia é mostrar que além da concessão do governo, haviam outras formas de posse de terra no período colonial, que necessariamente não era só a forma feita pela legislação feita pela realeza portuguesa”, ressalta a superintendente.
Vanda explica ainda que nesse período, em Mato Grosso, foram concedidas cerca de 1000 sesmarias, mas que hoje é muito difícil contabilizar em quantas elas foram repartidas sem ter informações oficiais sobre o recorte dessas propriedades.
Leia mais sobre o assunto nos links abaixo.
Keila Maressa
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
(65) 3617-3394/3393