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Poder Judiciário de Mato Grosso
Notícias
26.01.2018 15:05
Entenda direito: cuidados com crimes virtuais![](https://www.tjmt.jus.br/intranet.arq/downloads/Imprensa/NoticiaImprensa/image/2018/01%20-%20Janeiro/26%20-%20CRIMES%20VIRTUAIS.jpg)
De acordo com o delegado titular da Gerência de Combate aos Crimes de Alta Tecnologia (Gecat), Eduardo Botelho, os crimes virtuais mais comuns recebidos pela Polícia Judiciária Civil são os crimes contra a honra – injúria, calúnia e difamação – e crimes de ameaça.
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Os crimes mencionados pelo delegado estão condicionados à jurisdição do Juizado Especial Criminal (Jecrim) e se aplicam tanto para o autor primário da prática delitiva, quanto para as pessoas que compartilham o conteúdo.
Suponhamos que uma pessoa receba uma imagem de nudez ou de alguém exposto em situação constrangedora. Mesmo que a pessoa apague a imagem, o recebimento consta na memória do celular. O caso chega à PJC, que apreende o aparelho sob autorização judicial e consegue constatar que a pessoa recebeu e propagou a imagem, caracterizando a prática criminal. “Isso acontece quase que diariamente. Dificilmente a pessoa só recebe; em muitos casos ela propaga. Por meio da perícia, é possível identificar isso”, acrescenta o delegado.
No caso de menores, o mero armazenamento de imagens já configura crime, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/90), com pena bem mais severa que pode chegar à reclusão de até oito anos. O crime mais comum nesse sentido ocorre quando as pessoas, sem noção da origem ilícita dessa conduta, compartilham vídeos de crianças e adolescentes em contexto erótico, até mesmo com a intenção de ajudar as autoridades a esclarecer os fatos, e também praticam o delito.
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O professor acrescenta ainda que a questão é tentar estabelecer os limites para as pessoas exercerem o direito fundamental de exteriorização do pensamento sem confundi-lo com imunidade para a prática de delitos.
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Mylena Petrucelli/Fotos: Tony Ribeiro (F5)
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