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Poder Judiciário de Mato Grosso
Notícias
10.11.2017 14:38
Entenda direito: fuga do local do acidente é crime![](https://www.tjmt.jus.br/intranet.arq/downloads/Imprensa/NoticiaImprensa/image/08%20-%20acidente.jpg)
Quando há vítimas, além de responder pelo artigo 305, o condutor também infringe o artigo 304 do CTB, que prevê infração para quem deixa de prestar imediato socorro à vítima, ou solicitar auxílio médico. Além disso, o condutor também responde criminalmente por todas as ações que o acidente possa gerar, como por exemplo, homicídio culposo no caso de óbito da vítima.
O delegado titular da Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito de Cuiabá (Deletran), Christian Cabral, explica que o condutor que foge do local do acidente sempre tem prejuízo. “Quando você foge e não houve vítima, os danos foram apenas materiais, ele responde pelo artigo 305 do CTB e fica sujeito a uma pena. É um procedimento que fica sujeito ao rito dos juizados especiais, geralmente é imposta uma pena alternativa, mas ele vai receber a pena e vai ter as despesas com o processo que, se ele tivesse ficado no local, estaria isento disso tudo”, analisa.
![](https://www.tjmt.jus.br/intranet.arq/downloads/Imprensa/NoticiaImprensa/image/08%20-%20Christian%20Cabral%20(1).jpg)
De acordo com a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), foram registradas 377 fugas do local do acidente de trânsito em Mato Grosso este ano, entre os meses de janeiro a outubro. Destes casos, houve 140 omissões de socorro atreladas à primeira infração.
Na avaliação do delegado, esses crimes são recorrentes porque as pessoas acreditam que podem fugir da identificação e, consequentemente, da responsabilidade cível ou criminal de seus atos no trânsito. No entanto, ele alerta para as poucas chances de êxito na tentativa de fuga ou omissão de socorro, uma vez que vivemos em uma época de crescente monitoramento por câmeras.
“As pessoas fogem, principalmente, para não arcar com as reparações cíveis necessárias. Muitas acreditam que foragindo não serão identificadas e, com isso, não terão que custear o reparo dos danos que causam em virtude de sua imprudência, negligência ou imperícia. Agora, fica o alerta que a cada dia mais a cidade está sendo monitorada por câmeras de monitoramento, tanto públicas quanto privadas. As pessoas andam todas munidas de celulares com câmeras fotográficas e filmadoras. A cada dia a chance do condutor que empreende fuga do local do acidente ter êxito é menor”, pontua.
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Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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