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Poder Judiciário de Mato Grosso
Notícias
11.10.2017 16:15
Novas possibilidades para o registro de nascimentoQuem vem de Chapada dos Guimarães, por exemplo, mas tem o filho em maternidade de Cuiabá, pode optar pela naturalidade cuiabana ou chapadense. Para exercer este direito, a pessoa deve apresentar um comprovante de endereço atual. Defensores das mudanças nas regras de registro observam que, por falta de recursos na saúde pública local, muitas mães eram obrigadas a procurar hospitais em outras cidades e a registrar seus bebês em municípios em que não tinham vínculo afetivo.
Ao saber da mudança ao registrar o segundo filho João Arthur Peres de Figueiredo, o servidor público municipal José Ricardo de Figueiredo comemorou. “É um avanço, é a democracia a pessoa poder escolher entre onde ela nasceu e onde ela vive, onde ela mais gosta”, avaliou. José Ricardo contou que o primeiro filho nasceu no município de Tesouro (379 km ao Sul da capital) durante uma viagem da esposa Klenia Peres Xavier. “Ele só nasceu, ficou duas horas em Tesouro. Foi registrado como cidadão tesourense. Ele não acha ruim isso, mas não mora, nunca morou lá e não tem uma identidade com o lugar”, explicou o servidor.
Conforme o auxiliar de Justiça do cartório do 3º ofício, que trabalha no posto de atendimento do Hospital Santa Helena, Joilton Cristian, alguns pais já sabem da nova lei. “No momento do registro, eles são informados. Assim que a gente pega o documento dele e vê que ele não é daqui, a gente dá essa possibilidade. Ele não é obrigado, mas tem essa opção!”, explicou.
Ela destacou que a nova lei também traz a mesma flexibilidade para os registros de óbitos. Ela esclarece que antes a competência do registro de óbito era só no local do falecimento e que hoje há essa possibilidade da emissão do registro de óbito no município em que o falecido residia. Contudo, isso é possível desde que a família não tenha conseguido por algum motivo solicitá-lo no município em que houve a morte.
A representante da Anoreg destacou ainda que essas mudanças trouxeram inúmeros benefícios. “Agora os registros civis tornam-se ofícios cidadão! Os serviços passam a estar mais perto da população. Eles também se tornam mais célere. Houve uma simplificação, desburocratização, ampliou-se o acesso à população. Com certeza isso vai ser muito benéfico para a população”, complementou Niuara.
Glaucia Colognesi
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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