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Poder Judiciário de Mato Grosso
Notícias
25.08.2017 15:42
Até que idade é devida a pensão alimentícia?![](https://www.tjmt.jus.br/intranet.arq/downloads/Imprensa/NoticiaImprensa/image/10%20-%20Entenda%20Direito-01.jpg)
Não existe nenhuma previsão legal que fixe limite temporal para pagamento de pensão alimentícia, pois a pensão é um direito que depende da situação fática, isto é, precisa ser analisado de caso a caso por parte do juízo competente. A doutrina jurídica existente estabelece apenas alguns critérios de necessidade do alimentado e capacidade do alimentante.
“O legislador não estipulou propriamente um limite temporal. O que muito se pensa é que quando chega a maioridade civil da criança, o pai está automaticamente exonerado do pagamento da pensão alimentícia. Isso não é verdade. Ele tem que entrar na Justiça e pedir a exoneração”, explica o magistrado.
“Tudo pode acontecer. Não podemos falar em limite temporal. Existem alguns critérios que a jurisprudência criou que seria propriamente o término de um curso universitário. Vamos supor que meu filho vai se formar esse ano. Eu não sou obrigado a continuar pagando, em tese. Entretanto, se ele sofrer um acidente de carro e ficar incapaz, você será obrigado a continuar pagando a pensão alimentícia. Nesse caso, não é mais uma questão alimentar, mas uma questão de solidariedade prevista em lei”, esclarece o magistrado.
Outro ponto importante destacado pelo juiz Luis Fernando Kirche é o caráter punitivo que muitos filhos atribuem aos pais no pagamento da pensão alimentícia por tempo prolongado. “Precisamos verificar por qual motivo o filho continua frequentando cursos e a faculdade. Teve alguma doença, sofreu algum acidente ou precisou parar por greve? Eu entendo que nesse caso a pensão se limita a 24 ou 25 anos. Também não pode ficar eternamente fazendo cursos para obrigar o pai a ficar pagando os alimentos como uma forma de punição. Os alimentos não são fixados como critério de punição, de multa ou indenização, e sim como auxílio e necessidade para o filho”, esclarece.
Além de ser o único caso motivador de prisão civil nas leis positivadas brasileiras, o não pagamento da pensão enseja Justiça a penhora de bens, inscrição em protesto e desconto em folha de pagamento de até 50% da renda do devedor.
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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