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Poder Judiciário de Mato Grosso
Notícias
29.06.2017 16:27
Entenda direito: ação civil pública e ação popular![](https://www.tjmt.jus.br/intranet.arq/downloads/Imprensa/NoticiaImprensa/image/justi%C3%A7a.jpg)
A ação popular é regida pela Lei 4.717, de 29 de junho de 1965, e pode ser proposta por todos os eleitores brasileiros, incluindo os menores de 18 anos. A ação civil pública, por sua vez, é regida pela Lei 7.347, de 24 de julho de 1985, e só pode ser proposta pelo Ministério Público, Defensoria Pública, União, Estados, Municípios, autarquias, empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista e associações interessadas, desde que constituídas há pelo menos um ano.
O objeto da ação popular é a anulação de ato ilegal ou imoral, que causa lesão ao patrimônio público. O interesse defendido na ação popular é o da coletividade, visando a prevenção ou correção de nulidade de ato lesivo de caráter concreto (quando afeta negativamente ao patrimônio público ou entidade que o Estado participe e ao meio ambiente) ou abstrato (quando infere à moralidade administrativa e ao patrimônio histórico cultural).
Já na ação civil pública, o interesse defendido é o da proteção jurisdicional ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor histórico, artístico, estético, turístico e paisagístico; qualquer outro interesse ou direito difuso coletivo ou individuais homogêneos, bem como a defesa da ordem econômica.
A ação popular permite ao cidadão recorrer à Justiça na defesa da coletividade para prevenir ou reformar atos lesivos que forem cometidos por agentes públicos. Há a possibilidade também de se ingressar com uma ação popular quando houver omissão da administração pública em relação a atos que deveria praticar.
Um dos diferenciais da ação civil pública é que nela podem figurar como requeridos não apenas a administração pública, mas qualquer pessoa física ou jurídica que enriqueça ilicitamente ou cause danos aos bens e direitos resguardados pela lei que rege a referida ação.
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Mylena Petrucelli
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