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Poder Judiciário de Mato Grosso
Notícias
10.02.2017 15:31
É abusiva cláusula que exclui tratamento home care![](https://www.tjmt.jus.br/intranet.arq/downloads/Imprensa/NoticiaImprensa/image/20%20-%20Sa%C3%BAde.jpg)
O usuário do plano interpôs recurso contra decisão que julgara improcedente seu pedido sob a justificativa de que não haveria fundamento para obrigar a cooperativa a custear o tratamento domiciliar solicitado, uma vez que ela não teria se comprometido contratualmente a prestar tal obrigação e não haveria previsão legal de cobertura.
Consta dos autos que a vítima, no recurso representado por sua curadora, sofreu acidente automobilístico em 21 de julho de 2012, seguindo com padrão de vida vegetativa. Ele apresenta espasticidade grave, crises convulsivas frequentes, com traqueostomia e gastromia, fazendo uso de diversos medicamentos.
![](https://www.tjmt.jus.br/intranet.arq/downloads/Imprensa/NoticiaImprensa/image/10-saude_.jpg)
Segundo a relatora do recurso, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, é abusiva a cláusula contratual de exclusão de tratamento prescrito para garantir a saúde ou a vida do segurado, “pois a operadora do plano de saúde pode estabelecer as doenças que seus serviços terão cobertura, mas não pode estipular o tipo de terapêutica indicada por profissional habilitado para tratamento do segurado, o que também engloba os tratamentos em regime domiciliar”.
Nesse sentido, a magistrada condenou a Unimed a fornecer ao apelante o tratamento de home care nos termos em que requeridos pelo profissional médico, bem como deferiu a tutela antecipada, devendo o cumprimento da obrigação ser realizado em 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 3 mil.
A decisão foi unânime. Participaram do julgamento os desembargadores João Ferreira Filho (primeiro vogal) e Sebastião Barbosa Farias (segundo vogal).
Lígia Saito
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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