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Poder Judiciário de Mato Grosso
Notícias
07.02.2017 16:44
Financeira deve dar baixa em gravame com agilidade![](https://www.tjmt.jus.br/intranet.arq/downloads/Imprensa/NoticiaImprensa/image/07%20-%20financiamento.jpg)
De acordo com o relator do recurso, desembargador Sebastião Barbosa Farias, a demora injustificada na baixa do gravame pela instituição financeira constitui falha na prestação dos serviços e abuso de direito, além de impossibilitar a regular alienação do veículo pelo proprietário, “transtorno que supera o mero aborrecimento, dando ensejo à indenização por danos morais”, salientou.
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Conforme o relator, cabe ao prestador de serviço o ônus de provar a existência de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, o que não restou evidenciado nos autos, “pois ficou claro que o autor cumpriu com suas obrigações e, mesmo assim, não teve o gravame do veículo liberado pela financeira de forma imediata, situação esta que ultrapassa a condição de mero aborrecimento, ao não poder dispor de seu bem na forma que lhe conviesse em razão da omissão da apelante”, complementou.
Acompanharam o voto do relator os desembargadores Nilza Maria Pôssas de Carvalho (primeira vogal) e João Ferreira Filho (segundo vogal). A decisão foi unânime.
Veja AQUI o acórdão.
Lígia Saito
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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