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Poder Judiciário de Mato Grosso
Notícias
02.02.2017 11:33
Empresa deve restituir passagens não utilizadas![](https://www.tjmt.jus.br/intranet.arq/downloads/Imprensa/NoticiaImprensa/image/02-avi%C3%A3o.jpg)
De acordo com o processo, o autor da ação adquiriu passagens aéreas no valor de R$ 6.422.07. Entretanto, por motivos pessoais, não pôde viajar e cancelou a viagem. A empresa lhe informou que o valor pago seria restituído em forma de crédito para aquisição de novas passagens. E janeiro de 2014 o autor utilizou parte do crédito para adquirir passagens aéreas, quando foi informado que o valor restante teria validade até janeiro de 2015. Como não utilizou, foi informado que a validade dos créditos havia se esgotado. Na sequencia, a empresa acabou disponibilizando cinco vauchers de R$ 1 mil cada e um de R$ 50,00, porém, foi advertido que teria que usá-los de uma única vez e caso a compra fosse inferior, o valor residual seria perdido.
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“Não restam dúvidas que, frustrada a viagem, elaborado crédito em favor do autor/apelante, este tem o direito indeclinável de utilizar na compra de novas passagem ou pedir a restituição, devidamente atualizada em face da inflação que diminui o valor nominal da moeda. E, em relação à composição dos valores, o documento expedido, de fls. 25, 26, 27, dá conta que é datado de 30/06/2013. A ação foi proposta em data de 11/09/2015 e, desta forma, dentro do prazo quinquenal para a prescrição, esta estabelecida pelo artigo 27 do CDC”, salientou.
A decisão foi unânime. Também participaram do julgamento os desembargadores Maria Helena Gargaglione Póvoas (primeira vogal) e João Ferreira Filho (segundo vogal convocado).
Lígia Saito
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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