Enquete
Fechar
Enquetes anteriores

Poder Judiciário de Mato Grosso

 
Notícias

08.07.2012 17:23

Serviço de Atendimento Imediato volta a funcionar
Compartilhe
Tamanho do texto:
A Comarca de Rondonópolis (212km a sul de Cuiabá), terceira maior unidade judiciária em volume processual de Mato Grosso, voltou a ofertar um serviço que traz tranqüilidade aos motoristas envolvidos em acidentes de trânsito. É que nesta sexta-feira (6 de julho) uma equipe do Serviço de Atendimento Imediato (SAI), vinculado ao juizado especial da comarca, reiniciou suas atividades.
 
O SAI atende quase todos os acidentes de trânsito, exceto os que têm vítima ou os que envolvem carro oficial. O atendimento é feito das 7h às 19h, sendo que a equipe poderá ser localizada por meio do telefone (66) 9695-8050.
 
A nova van utilizada pelo SAI ficará estacionada no pátio do Fórum aguardando os chamados, que podem ser realizados tanto por quem provocou o sinistro e quanto por quem foi atingido. Ao todo, a equipe do Serviço de Atendimento Imediato é formada por dois motoristas e duas conciliadores.
 
O responsável pelo juizado especial na referida comarca é o juiz Luís Augusto Veras Gadelha, que enalteceu a iniciativa do presidente do TJMT, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, de reativar o SAI.
 
O objetivo do SAI é realizar a conciliação no próprio local do acidente, a fim de que as partes envolvidas cheguem a um acordo imediato, de forma a receber o benefício da agilidade no atendimento judicial
 
O serviço com um veículo novo, totalmente equipado, onde funciona uma espécie de juizado volante, com foco na garantia de direitos dos motoristas, tanto do que provocou o acidente quanto de quem foi prejudicado.
 
Quando chamada, a van do SAI vai até o local, registra o Termo de Ocorrência, documento equivalente ao Boletim de Ocorrência, e tenta apontar soluções para a situação. Caso haja acordo, é confeccionado o Termo de Conciliação, que tem valor judicial. Em caso de descumprimento, a parte que se sentir lesada pode se dirigir até o Juizado Especial onde o acordo foi homologado e pedir a execução.
 
Contudo, caso não haja acordo, a parte que acessou o serviço passa a ser a reclamante e a outra a reclamada, e ambas já saem dali com data de audiência marcada.
    
            Leia matérias correlatas:
 
 
 
 
 
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
(65) 3617-3393/3394