TJMT proíbe banco de cobrar empréstimo de viúva após morte do marido
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que um
banco não pode cobrar de uma viúva um empréstimo feito apenas pelo seu falecido
marido, mesmo que eles tivessem uma conta conjunta. O caso foi julgado pela
Terceira Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Carlos
Alberto Alves da Rocha.
A mulher entrou na Justiça depois que o banco continuou
descontando parcelas do empréstimo diretamente da conta conjunta, mesmo após o
falecimento do marido. O Tribunal entendeu que a conta conjunta não significa
que as dívidas de um titular passem automaticamente para o outro, pois a
solidariedade se aplica apenas ao saldo positivo da conta, e não a débitos
contraídos individualmente.
Além disso, os desembargadores da Terceira Câmara de
Direito Privado decidiram que o banco deveria devolver o dinheiro cobrado
indevidamente, mas de forma simples, sem o dobro da quantia, pois não ficou
comprovada má-fé da instituição financeira.
“Observa-se que a responsabilidade solidária nas contas
conjuntas se limita ao saldo positivo, não sendo admissível que os demais
titulares sejam responsabilizados solidariamente por obrigações financeiras
assumidas exclusivamente por um deles, sem o consentimento ou conhecimento dos
outros. Ademais, a instituição bancária não pode, após o falecimento de um
cotitular, prosseguir com descontos na conta bancária em detrimento da cônjuge
sobrevivente, que não participou da transação financeira”, diz trecho do
acórdão.
Essa decisão protege viúvos e viúvas de cobranças
indevidas após a morte de um cônjuge. Se um banco insistir nesse tipo de
cobrança, o consumidor pode recorrer à Justiça para garantir seus direitos. Com
isso, fica o alerta: ter uma conta conjunta não significa assumir dívidas
feitas pelo outro titular sem o seu consentimento.
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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