Presidente do TJMT aumenta rigor nas regras para mercadinhos nos presídios de Mato Grosso
O
presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Zuquim
Nogueira, deferiu parcialmente o pedido de suspensão de liminares que garantiam
o funcionamento de mercadinhos em unidades prisionais do estado. A decisão
atende a um pedido do Estado de Mato Grosso, que argumentou riscos à segurança
e à ordem pública com a manutenção desses estabelecimentos.
As
liminares, concedidas em ações civis públicas movidas pela Defensoria Pública
do Estado, determinavam a manutenção dos mercadinhos administrados pelos
Conselhos da Comunidade nas penitenciárias de Sorriso, Sinop e Lucas do Rio
Verde. A Defensoria alegou que os mercadinhos garantiam acesso a itens básicos
de higiene e alimentação não fornecidos pelo Estado.
No
entanto, o Estado de Mato Grosso sustentou que a existência desses
estabelecimentos facilita a infiltração de facções criminosas, a coação de
presos e familiares, e a prática de atividades ilícitas, como extorsão e
lavagem de dinheiro. A Lei Estadual nº 12.792/2025, que proíbe o funcionamento
de mercadinhos em presídios, foi citada como base para o pedido de suspensão
das liminares.
Na
decisão, o desembargador José Zuquim Nogueira pondera que, embora o Estado
tenha competência para legislar sobre o sistema prisional, é necessário
garantir o fornecimento de itens essenciais aos presos, conforme previsto na
Lei de Execução Penal (LEP).
Assim,
a suspensão foi deferida parcialmente permitindo a venda de produtos que serão
indicados pelo Conselho da Comunidade e com anuência dos juízes de execução das
unidades prisionais. Esses magistrados deverão fazer fundamentação para a venda
de cada um dos respectivos itens dentro dos mercadinhos. Após a manifestação da
Secretaria de Justiça do Estado, a fundamentação será submetida à ratificação
da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso.
“(...)
Entendo que o Estado pode, sem violar a LEP, restringir a venda de itens
considerados supérfluos, garantindo, assim, a prevalência do interesse público
na gestão eficiente do sistema penitenciário, em detrimento de prerrogativas
individuais de um grupo específico de apenados que dispõe de recursos
financeiros”, diz trecho da decisão.
A
decisão também reforça a obrigação do Estado de fornecer materiais, conforme
determina a LEP. “Ressalto que a suspensão ora deferida não exime o Estado de
Mato Grosso do fornecimento de materiais de higiene pessoal, produtos de
limpeza, alimentação adequada e vestuário aos presos, nos termos dos arts. 12 e
41, inciso I, da Lei de Execução Penal”, reitera o presidente José Zuquim na
decisão.
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
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