Portaria regula participação de crianças e adolescentes no carnaval de Várzea Grande e Livramento
A Vara Especializada
da Infância e Juventude de Várzea Grande publicou a Portaria nº 001/2025,
assinada pelo juiz Tiago Souza Nogueira de Abreu, que estabelece regras para a
participação de crianças e adolescentes nos eventos carnavalescos da comarca,
que compreende os municípios de Várzea Grande e de Nossa Senhora do Livramento.
O objetivo é garantir a segurança e o bem-estar desse púbico durante o período
de folia, de 17 de fevereiro e 9 de março de 2025.
O documento regula a
entrada e permanência de menores em eventos como desfiles de rua, bailes e
outros festejos carnavalescos, e define as condições para a participação em
desfiles de escolas de samba, trios elétricos e blocos carnavalescos.
Conforme o magistrado,
com a portaria, o Judiciário reforça seu compromisso com a proteção de crianças
e adolescentes, garantindo que aproveitem o carnaval com segurança, respeito
aos seus direitos e a supervisão adequada.
“Com a proximidade do
carnaval, um evento de grande mobilização popular, a portaria estabelece regras
claras de fiscalização para evitar o consumo inadequado de bebidas alcoólicas e
outras substâncias, além da entrada de menores em locais impróprios. Para isso,
os agentes da infância e juventude estão divulgando a portaria em visitas a
esses locais, distribuindo cerca de 150 cartazes de orientação a promotores de
eventos e empresários”, explicou.
O juiz também destacou
que o cumprimento das normas será monitorado durante o carnaval, garantindo a
adesão de todos às regras estabelecidas.
Desfile de rua – A portaria permite a presença de crianças e
adolescentes em desfiles de rua, como os de escolas de samba, trios elétricos e
blocos carnavalescos. Crianças com mais de 8 anos poderão participar, desde que
acompanhadas ou autorizadas pelos pais ou responsáveis e fiquem em áreas
específicas para essa faixa etária, com monitores para garantir sua segurança.
Adolescentes a partir de 12 anos poderão participar dos desfiles, desde que
também estejam acompanhados ou tenham autorização expressa dos responsáveis.
Bailes e eventos
fechados – Em eventos
realizados em locais fechados, como clubes e salões, as regras são mais
restritivas. Crianças menores de 12 anos só poderão participar das matinês, com
horário de término até às 21 horas, e devem estar acompanhadas dos pais ou
responsáveis. Adolescentes a partir de 12 anos poderão frequentar esses
eventos, desde que acompanhados ou autorizados pelos responsáveis, e deverão
portar os devidos termos judiciais, caso solicitado pelas autoridades.
Controle – O controle da entrada e permanência de menores será
responsabilidade dos promotores dos eventos ou responsáveis pelas escolas de
samba e blocos carnavalescos. Eles devem tomar as medidas necessárias para
garantir a integridade física e moral dos menores, com atenção especial à
proibição do consumo de álcool e drogas. Além disso, é necessário que crianças,
adolescentes e seus acompanhantes, sejam pais ou responsáveis, apresentem
documento de identificação com foto. Para menores de 12 anos, será aceito a
certidão de nascimento.
Sanções - O não cumprimento das disposições da portaria
poderá resultar em multa de 3 a 20 salários mínimos. Em caso de reincidência, o
valor da multa será dobrado, conforme o artigo 249 do Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA). Também poderá ser determinada a proibição do exercício da
atividade, caso prejudique os interesses das crianças e adolescentes,
respeitando o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Fiscalização - A fiscalização será realizada pelo Ministério
Público, polícias Civil e Militar, Conselho Tutelar, membros do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e pelas Secretarias
de Assistência Social. Esses órgãos terão acesso a todos os eventos mediante
apresentação de identificação funcional.
Larissa Klein
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
corregedoria.comunicacao@tjmt.jus.br
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