Justiça reforça importância da cautela do consumidor em compras online para evitar golpes
Uma consumidora que
caiu em um golpe ao tentar comprar um carro em um site de leilões não conseguiu
reaver o valor pago, pois demorou para informar o banco sobre a fraude. A
decisão é da juíza da 1ª Vara Cível de Várzea Grande, que negou o pedido de
restituição e indenização por danos morais. Segundo a magistrada, a autora não
adotou cuidados mínimos para evitar o prejuízo.
O caso
A autora da ação
transferiu R$ 66.700 para a compra de um veículo anunciado em um site de
leilões. Após o pagamento, percebeu que a transferência foi feita para uma
conta de pessoa física, e não para a empresa responsável pelo leilão. Três dias
depois, desconfiada da fraude, procurou o banco para tentar bloquear a
transação, mas o valor já havia sido disponibilizado ao beneficiário.
Decisão
A magistrada também
considerou que o banco agiu corretamente, cumprindo todos os procedimentos
regulamentares na abertura e manutenção da conta. Como o golpe foi
caracterizado como um fortuito externo – causado por terceiros –, a
responsabilidade da instituição financeira foi afastada.
“A responsabilidade
objetiva das instituições financeiras abrange apenas falhas na prestação de
serviços ou danos decorrentes de fortuito interno. Neste caso, a conduta de
terceiros fraudadores e a falta de diligência da autora afastam o nexo de
causalidade necessário para a responsabilização do banco”, destacou a juíza.
Orientação ao
consumidor
A decisão reforça a
importância de cuidados básicos antes de realizar pagamentos online, como
verificar a legitimidade do site, conferir os dados do beneficiário e
desconfiar de valores muito abaixo do mercado. Em casos de suspeita de fraude,
é essencial comunicar o banco imediatamente para aumentar as chances de
reversão da transação.
PJe:1015318-51.2022.8.11.0002
Vlademir Cargnelutti
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
corregedoria.comunicacao@tjmt.jus.br
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