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 11/02/2025   10:45   

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Justiça reforça importância da cautela do consumidor em compras online para evitar golpes

Uma consumidora que caiu em um golpe ao tentar comprar um carro em um site de leilões não conseguiu reaver o valor pago, pois demorou para informar o banco sobre a fraude. A decisão é da juíza da 1ª Vara Cível de Várzea Grande, que negou o pedido de restituição e indenização por danos morais. Segundo a magistrada, a autora não adotou cuidados mínimos para evitar o prejuízo.

O caso

A autora da ação transferiu R$ 66.700 para a compra de um veículo anunciado em um site de leilões. Após o pagamento, percebeu que a transferência foi feita para uma conta de pessoa física, e não para a empresa responsável pelo leilão. Três dias depois, desconfiada da fraude, procurou o banco para tentar bloquear a transação, mas o valor já havia sido disponibilizado ao beneficiário.

Decisão

A juíza Ester Belém Nunes concluiu que a autora não adotou as precauções necessárias antes de realizar a transferência. O fato de o comprovante estar em nome de pessoa física deveria ter gerado desconfiança imediata. Além disso, a consumidora não incluiu na ação a empresa responsável pelo leilão, o que prejudicou a análise completa do caso.

A magistrada também considerou que o banco agiu corretamente, cumprindo todos os procedimentos regulamentares na abertura e manutenção da conta. Como o golpe foi caracterizado como um fortuito externo – causado por terceiros –, a responsabilidade da instituição financeira foi afastada.

“A responsabilidade objetiva das instituições financeiras abrange apenas falhas na prestação de serviços ou danos decorrentes de fortuito interno. Neste caso, a conduta de terceiros fraudadores e a falta de diligência da autora afastam o nexo de causalidade necessário para a responsabilização do banco”, destacou a juíza.

Orientação ao consumidor

A decisão reforça a importância de cuidados básicos antes de realizar pagamentos online, como verificar a legitimidade do site, conferir os dados do beneficiário e desconfiar de valores muito abaixo do mercado. Em casos de suspeita de fraude, é essencial comunicar o banco imediatamente para aumentar as chances de reversão da transação.

PJe:1015318-51.2022.8.11.0002

Vlademir Cargnelutti

Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

corregedoria.comunicacao@tjmt.jus.br

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