Juiz suspende cláusula de contrato que prevê bloqueio de contas em estacionamento rotativo
O juiz da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, Paulo
Márcio Soares de Carvalho, acatou parcialmente um pedido feito pelo
município de Cuiabá e suspendeu a possibilidade de bloqueio das contas públicas
no contrato celebrado com a empresa que explora estacionamento rotativo no
Centro da Capital. A decisão é provisória e foi dada em uma Ação de Tutela de
Urgência Antecedente.
Contrato de Concessão - A Prefeitura da Capital e a empresa celebraram Contrato de
Concessão em 20/12/2022, com objetivo de revitalização e gestão do Mercado
Municipal Miguel Sutil, em contrapartida, a empresa poderia explorar ao
estacionamento rotativo em Cuiabá.
Garantia - O contrato
previa uma garantia por meio do Fundo Municipal Garantidor dos Projetos de
Parceria Público-Privada (FUNGEP), porém um aditivo mudou a garantia
contratual, passando a ser os valores devidos pela União ao município, a título
de Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Outro aditivo trata da
delimitação dos recursos vinculados que transitarão mensalmente pela conta
garantia.
Como resultado desses aditivos foi celebrado outro contrato, denominado
de Contrato de Administração de Contas e Garantias Financeiras ou Contrato
Garantia, tendo como partes o Município de Cuiabá, a empresa e o Banco do
Brasil.
Pedido do Município - Na ação de
Tutela de Urgência Antecedente o município alega que os aditivos e o novo
contrato padecem de inconstitucionalidade e ilegalidades, pois não foram
precedidos de autorização legislativa, parecer jurídico da Procuradoria do
Município e violam os princípios da vinculação ao instrumento convocatório e da
competividade.
Bloqueio das contas - A prefeitura
narra que em 19/12/2024, a empresa que explora estacionamento rotativo no
Centro da Capital notificou o município e invocou a cláusula 5.2 do Contrato
Garantia, solicitando o bloqueio e a retenção de mais de R$ 9 milhões.
Em 30/1/2025 foram bloqueados da conta do município o total de R$ 5,5
milhões, e está previsto novo bloqueio de R$ 4,3 milhões para o próximo dia 10.
Argumenta o município que a manutenção do bloqueio já ocorrido e a
possibilidade de novo bloqueio comprometerão, irremediavelmente, o pagamento de
diversas obrigações do executivo.
Decisão - Ao analisar o
caso, o magistrado acatou parcialmente os pedidos realizados pelo município de
Cuiabá e suspendeu a cláusula 5.2 do Contrato Garantia e todas as cláusulas que
impliquem possibilidade de retenção ou bloqueio do FPM.
Na decisão, o juiz argumenta que a Constituição Federal proíbe a
retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos
aos municípios. Também prevê a Constituição Federal a proibição de vincular
receita de impostos a órgão, fundo ou despesas e a prestação de garantia às
operações de crédito por antecipação de receita.
Após deferir parcialmente a tutela antecipada, o magistrado determinou
que o processo seja encaminhado ao Centro Judiciário se Solução de Conflitos
(Cejusc), a fim de que seja designada audiência de conciliação entre as partes.
Processo PJe 1004152.97.2025.8.11.0041
Vlademir Cargnelutti
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
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