Juiz aplica protocolo de perspectiva de gênero em ação contra município de Barra do Garças
O juiz do Juizado
Especial da Fazenda Pública de Barra do Garças, Fernando da Fonseca Melo,
utilizou o protocolo de julgamento com perspectiva de gênero ao analisar uma
ação movida por uma cuidadora de animais contra o município. A medida,
prevista na Resolução 492 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi adotada
após o magistrado identificar indícios de violência institucional praticada
pela Procuradoria-Geral do Município contra a autora do processo, que buscava
apoio da administração municipal para continuar cuidando de animais
abandonados.
Na decisão, o
magistrado indeferiu um pedido de homologação de um termo aditivo ao acordo
firmado entre a cuidadora e o município e aplicou uma multa de 9% do valor da
causa à administração municipal por má-fé processual.
Entenda o caso: a
autora do processo é uma das várias voluntárias que resgatam e cuidam de
cães e gatos em situação de abandono e maus-tratos em Barra do Garças. Ela
presta assistência sozinha a mais de 370 gatos que vivem nas ruas da cidade.
Diante das
dificuldades financeiras e do impacto em sua saúde física e emocional, a
cuidadora procurou o Juizado Ambiental (Juvam) de Barra do Garças, que
desenvolve ações para proteção dos animais. Na secretaria da unidade
judiciária, formalizou um pedido para que o município assumisse parte da
responsabilidade pelo cuidado dos animais, especialmente no fornecimento de alimentação.
Ao ser notificado
sobre a ação, o procurador do município propôs um acordo extrajudicial,
comprometendo-se a fornecer alimentação diária, água, medicamentos, vacinas
e vermífugos. O acordo foi homologado pelo magistrado.
No entanto, a cuidadora
relatou que o município não cumpriu o compromisso, limitando-se a repassar R$
5 mil na data da assinatura do acordo. Ao ser intimado a comprovar o
cumprimento do termo, o procurador municipal convocou a autora para uma nova
reunião, na qual ela foi induzida a aceitar um termo aditivo que reduzia as
obrigações do município para o fornecimento de apenas 18 sacos de ração, uma
única vez, pois o processo já estava encerrado, o que era de plena
ciência do procurador, com isto, a cuidadora voltaria a cuidar
sozinha dos animais.
Aplicação da
perspectiva de gênero: ao constatar que a autora estava sendo manipulada, o
juiz aplicou o protocolo de julgamento com perspectiva de gênero. Segundo ele,
a cuidadora deveria ser tratada com respeito e dignidade, principalmente por
estar desempenhando uma função que caberia ao município. O magistrado
destacou que a autora se encontrava em uma situação de fragilidade financeira
e emocional e que as ações do município demonstravam deslealdade e falta de
compromisso ético.
A decisão enfatizou
que a vulnerabilidade da autora, a ausência de assistência jurídica ao
assinar o termo aditivo e as manobras utilizadas pelo município justificavam a
aplicação do protocolo de gênero. O objetivo era garantir equilíbrio entre
as partes e protegê-la da violência institucional.
Decisão e
penalidades: o juiz invalidou o termo aditivo e manteve o acordo original,
condenando o município por má-fé processual. A administração municipal foi
multada em 9% do valor da causa.
A decisão apontou que
o município tentou burlar o cumprimento do acordo e prestou informações
falsas ao processo, alegando ter fornecido rações para os animais em janeiro.
No entanto, foi comprovado que apenas um saco de ração foi entregue no
período. O magistrado destacou que a conduta da administração municipal
configura má-fé processual, conforme os artigos 79 e 80, incisos II e III, do
Código de Processo Civil (CPC).
Além disso, o juiz determinou que as ações do procurador municipal sejam investigadas pela Câmara de Vereadores, pela subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Ministério Público.
Processo: PJe
1012119-44-2024.8.11.0004
Assessoria de Comunicação
CGJ-MT
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