Concessionária de rodovia terá que indenizar vítima de acidente causado por buraco na pista
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve decisão que condenou
concessionária de rodovia a indenizar vítima de acidente de trânsito, causado
por buraco na pista. A decisão, da Quarta Câmara de Direito Privado, ocorreu em
sessão de julgamento realizada no dia 18 de dezembro de 2024.
A concessionária solicitou recurso de Embargos de Declaração Cível contra
decisão que manteve sua condenação ao pagamento de indenização por danos
materiais e morais à vítima de acidente.
No requerimento, a defesa da concessionária argumentou que houve
contradições e omissões. Apontou que a culpa do acidente também deveria ser
atribuída ao condutor do veículo. Além disso, a concessionária afirmou que
cumpriu com suas obrigações contratuais de manutenção da rodovia e alegou que o
acidente ocorreu, principalmente, devido à reação tardia ou ineficiente do
motorista.
O Caso - Conforme a ação, a
existência de um buraco na pista e uma iluminação insuficiente no local
contribuíram para que o condutor do veículo colidisse com a defesa metálica da
pista (contenção). O acidente gerou danos ao automóvel de quase R$ 30 mil.
Diante da negativa de responsabilização por parte da concessionária, o caso
gerou ação indenizatória por danos materiais e morais.
Após ser condenada ao pagamento de R$ 32,2 mil por danos morais, a
concessionária tentou reformar a decisão em dois momentos: em recurso de
apelação cível e de embargos de declaração cível.
Decisão - Ao analisar o último
recurso, o relator, desembargador Guiomar Teodoro Borges, observou que não
houve omissão no caso. “O acórdão embargado analisou detidamente o laudo da
Polícia Rodoviária Federal (PRF) e concluiu que a causa determinante do
acidente foi a má conservação da rodovia, pela qual a concessionária é
responsável”.
Para o relator, a indicação de culpa compartilhada também não se
sustenta. Para o magistrado, o fato de o laudo mencionar a reação do condutor
como fator contribuinte para o acidente não afasta a responsabilidade da
concessionária, que tinha o dever de manter a rodovia em condições seguras para
o tráfego.
“Nesse sentido, o acórdão embargado está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece a responsabilidade objetiva das concessionárias de rodovias pelos danos causados aos usuários em decorrência de falhas na prestação do serviço, como a falta de manutenção da pista”, escreveu o relator.
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
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