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 11/02/2025   16:12   

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Comarca de Barras do Bugres convoca instituições para receber recursos de penas pecuniárias

A Comarca de Barra do Bugres disponibilizou o Edital 01/2025-CDBB que convoca as instituições públicas e/ou privadas, com finalidade social, para participarem do cadastro e habilitação, com finalidade de obter recursos financeiros das penas de prestação pecuniária. Esses recursos são aplicados em substituição à pena privativa de liberdade, como condição à suspensão condicional do processo, à transação penal e ao acordo de não persecução penal, da 3ª Vara Criminal de Barra do Bugres.

O objetivo é prestar apoio financeiro às entidades para realizarem ações e serviços sociais de interesse público e que se adequem às exigências da Resolução N. 558 do Conselho Nacional de Justiça. Além disso, contribuir para o fortalecimento das entidades selecionadas enquanto espaços de promoção do desenvolvimento humano e comunitário.

Podem concorrer entidades jurídicas públicas ou privadas, sem fins lucrativos e regularmente constituídas, desde que: possuam pelo menos um ano de funcionamento; possuam sede própria  na Comarca incluindo os municípios de Porto Estrela, Nova Olímpia e Denise, que pertencem a Comarca de Barra do Bugres (MT); mantenham, por  maior  tempo, número  expressivo  de  cumpridores  de prestação de serviço à comunidade ou à entidade pública; atuem diretamente  na  execução  penal, assistência à  ressocialização  de apenados, assistência  às  vítimas  de  crimes  e  prevenção  da  criminalidade, incluídos os conselhos da comunidade; atuem  diretamente  no  atendimento  e/ou  tratamento  aos  usuários  de substâncias psicoativas; entre outros.

O prazo  para  efetivar o cadastro será de 30 dias, a partir da publicação do Edital, devendo  ser  enviado  pelo  Protocolo  Administrativo  Virtual (PAV), disponível em  https://pav.tjmt.jus.br/geracão-protocolo . Deverá selecionar o protocolo  destino “Comarcas > Barra  do  Bugres”, incluindo-se  sábados, domingos  e  feriados, nos  termos  do  artigo 4.º  do  Provimento  TJMT/CM  n.17/2023. Será considerada  como  extemporânea  e  sem  validade  qualquer cadastro feito fora desse período.

Para ler o edital na íntegra com todos os detalhes acesse este link.

Dani Cunha

Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

imprensa@tjmt.jus.br