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Poder Judiciário de Mato Grosso

 
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01.04.2011 14:03

Audiências serão realizadas também nos municípios
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Por determinação da Presidência, a Central de Conciliação de Precatórios Requisitórios do Tribunal de Justiça de Mato Grosso vai realizar audiências também nas comarcas de origem dos processos. A medida vai contemplar as ações que envolvam Requisição de Pequeno Valor (RPV) e objetiva dar mais celeridade e qualidade à prestação jurisdicional. A primeira iniciativa nesse sentido ocorreu no Município de Torixoréu (560km a sul de Cuiabá). Um acordo entre a Prefeitura Municipal e o Juízo de Conciliação de Precatórios resultou na garantia de pagamento para mais de 100 servidores públicos, credores da municipalidade.
 
Desde a sua implantação, em outubro de 2007, a Central de Conciliação de Precatórios  avançou nada menos que 28 anos no pagamento de precatórios atrasados, precisamente no período compreendido entre 1970 a 1998. No início das suas atividades havia cerca de 70 entes devedores, entre Estado de Mato Grosso, municípios e autarquias. Esse número hoje está reduzido a cerca de 40. Mais do que utilizar medidas drásticas como seqüestro da conta corrente do ente devedor para efetivação do pagamento da dívida, o juiz conciliador, José Luiz Leite Lindote, aposta no trabalho de conscientização dos dirigentes.
 
Para tanto, o magistrado tem se reunido com prefeitos dos municípios inadimplentes para orientá-los sobre as vantagens da conciliação. Essas reuniões são realizadas sempre na presença do procurador-geral do município e podem resultar até em redução da dívida, caso o município tenha interesse em quitá-la de uma só vez e a proposta seja aceita pelo credor. Outra possibilidade discutida é o parcelamento, sempre com a anuência das duas partes.
 
Além de promover orientação, o magistrado aproveita as reuniões para demonstrar que acompanha de perto o fluxo dos repasses dos recursos para o pagamento dos precatórios que, na esfera municipal, é de 1% sobre a renda líquida, e na esfera estadual, de 1,5%. “A conscientização está possibilitando que os prefeitos paguem os seus precatórios antes deles chegarem à Central, já que nessa hipótese o valor fica mais alto pois inclui a somatória da correção e juros de mora”, salientou o magistrado.
 
Em 2010, a Central de Conciliação de Precatórios Requisitórios do Tribunal de Justiça intermediou o pagamento de R$ 24,2 milhões em precatórios. Nos primeiros meses de 2011, já foram mais de R$ 1,2 milhão.
 
O que é precatório - Os precatórios são dívidas de entes públicos - Estado, autarquias ou municípios, cujo pagamento foi determinado por decisão judicial transitada em julgado, ou seja, que não cabe mais recurso. Quando o ente público é condenado pela Justiça a pagar a dívida, o Poder Judiciário comunica o Poder Executivo da existência do precatório, através de ofício encaminhado ao chefe do Poder Executivo pelo presidente do Tribunal de Justiça. Ao tomar conhecimento da dívida, o entre público deve incluir o valor correspondente no orçamento do próximo ano, a fim de reservar receita suficiente para a quitação, conforme preceitua a Lei de Responsabilidade Fiscal.
 
Os precatórios são de dois tipos: aqueles de natureza alimentícia e os de natureza não alimentícia. Os primeiros, são decorrentes, entre outros, de salários e proventos de servidores públicos, pensões e benefícios previdenciários; os segundos são decorrentes de ações de desapropriação, ações de crédito tributário e outros.
 
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Coordenadoria de Comunicação do TJMT