Enquete
Fechar
Enquetes anteriores

Poder Judiciário de Mato Grosso

 
Notícias

23.04.2010 13:49

Juiz conciliador reúne-se com entes devedores
Compartilhe
Tamanho do texto:
 
A Central de Conciliação de Precatórios Requisitórios do Tribunal de Justiça de Mato Grosso realizará ao longo deste mês reuniões com representantes de entes públicos que possuem dívidas relativas a precatórios a fim de melhor informá-los acerca da mudança da legislação que rege o assunto com o advento da Emenda Constitucional nº 62, de 9 de dezembro de 2009. A determinação para que esses encontros fossem realizados foi a primeira medida definida pelo novo juiz conciliador da Central, José Luiz Leite Lindote, ao assumir a função, há cerca de 30 dias. “Essas reuniões estão sendo realizadas desde o início do mês. Já estamos estabelecendo data para dar início aos repasses conforme determina a emenda constitucional”, explicou.
 
Foram agendadas reuniões com todos os entes devedores (Estado de Mato Grosso, municípios e autarquias), a fim de que fossem claramente informados do conteúdo da nova emenda. Conforme o magistrado, a emenda constitucional possibilita aos entes devedores duas formas de repasse de recursos para a quitação das dívidas: a primeira é o repasse de determinado percentual do total da receita corrente líquida (mínimo 1,5% no caso do Estado e 1% no caso dos municípios) e o segundo é a adoção do chamado regime especial pelo prazo de até 15 anos, forma em que o pagamento da dívida pode ser feito de forma parcelada. Confira aqui a íntegra da EC nº 62/2009.
 
“De todos os municípios que nos reunimos até agora, 100% optaram pela opção do repasse de 1% de sua receita corrente líquida para a quitação das dívidas relativas a precatórios. Todos se comprometeram a fazer o repasse. A emenda constitucional prevê que eles são obrigados a fazer o repasse dos valores de acordo com a opção escolhida, caso contrário, estão sujeitos a seqüestro dos valores que estejam dentro desse limite de 1%”, observou o juiz José Lindote, que é um dos dois magistrados que auxiliam o presidente do TJMT, desembargador José Silvério Gomes.
 
Ainda de acordo com o magistrado, a nova emenda traz como resultado um maior controle sobre os repasses dos entes devedores, bem como forneceu mecanismos mais efetivos para que esses valores cheguem até os credores dos precatórios, na medida em que permite o seqüestro de bens caso o repasse não seja feito ao Tribunal de Justiça. “Os primeiros municípios devedores com quem estivemos reunidos já irão fazer o repasse este mês”, assinalou o juiz conciliador. Ele acredita que esses encontros contribuirão para tornar ainda mais célere o trabalho da Central de Precatórios, favorecendo diretamente os cidadãos credores. A projeção da Central é que em 2010 tanto o número de audiências conciliatórias quanto dos valores negociados entre credores e devedores aumentem em relação ao ano passado.
 
O que é precatório - Os precatórios são dívidas do Estado, autarquias ou municípios, cujo pagamento foi determinado por decisão judicial na qual não cabe mais recursos, ou seja, que já transitou em julgado. Quando o ente público é condenado pela Justiça a pagar a dívida, o Poder Judiciário comunica o Poder Executivo da existência do precatório, através de ofício encaminhado ao chefe do Poder Executivo pelo presidente do Tribunal de Justiça. Ao tomar conhecimento da dívida, o entre público (Estado ou município) deve incluir o valor correspondente no orçamento do próximo exercício (ano), a fim de reservar receita suficiente para efetuar a despesa, conforme preceitua a Lei de Responsabilidade Fiscal.
 
            Existem basicamente dois tipos de precatórios: os de natureza alimentícia e os de natureza não alimentícia. Eles são decorrentes de salários e proventos de servidores públicos, pensões e benefícios previdenciários; indenizações por morte ou invalidez causada pelo ente público ou agente público; ações de desapropriações; ações de créditos tributários e outros.
 
            Leia notícia correlata:
 
 
 
Coordenadoria de Comunicação do TJMT