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Poder Judiciário de Mato Grosso
Notícias
23.03.2021 07:46
Violência psicológica é crime e não pode ser normatizada dizem estudiosas do assunto![](https://www.tjmt.jus.br/intranet.arq/downloads/Imprensa/NoticiaImprensa/image/02%20-%20campanha%20violencia%20dom%C3%A9stica.jpg)
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) visa coibir atos de violência doméstica contra a mulher e punir o agressor. Pela legislação, a violência contra a mulher pode ocorrer de forma física, sexual, patrimonial, moral e psicológica. A lei ainda define a violência psicológica como qualquer conduta que cause dano emocional, diminuição da autoestima ou que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher.
São exemplos de violência psicológica: determinar o que a mulher pode usar (batom vermelho, roupa curta, cabelo comprido), proibir a mulher de algo (estudar, trabalhar, sair, beber), vigilância de com quem falar (familiares e amigos, redes sociais), manipulação, ameaças, constrangimento, humilhação entre outros.
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“Nenhuma relação começa com o agressor socando a cara da vítima. Primeiro há todo um desarranjo emocional, um enfraquecimento da estrutura social da vítima para que ela então vulnerabilizada se submeter a uma situação de violência, muitas vezes negando que está em uma relação abusiva”, avalia.
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“No momento de descontração a gente está cantando, naturalizando, introjetando os valores dessa sociedade violenta, que ceifa a vida das mulheres, que a cultura fonográfica, cinematográfica, literária ratifica”, critica.
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“É importante ressaltar que comportamentos inadequados não devem ser naturalizados. Violência psicológica é crime”, reforça Ana Graziela. “Afastar a mulher de amigos e familiares nunca é um ato de amor. Quando um homem falar: faço isso para o seu bem, essas pessoas não são boas companhias para você. A mulher deve desconfiar, pois ele quer isolá-la para não pedir socorro”, alerta a magistrada.
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A magistrada afirma que a máxima popular “em briga de marido e mulher, não se mete a colher” precisa ser descontruída. “Só se envolvendo a gente pode salvar vidas. Se no meu trabalho uma colega sempre desmarca compromissos sociais, está triste, chorando, eu não posso fingir que nada está acontecendo. Se for uma amiga próxima, minha mãe, minha filha, irmã. É preciso alertá-la que comportamentos abusivos não são aceitáveis”, sugere. “E o principal de tudo isso é quando for procurado dar todo apoio a essa vítima”.
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As denúncias também podem ser registradas presencialmente nas delegacias de Mato Grosso. Em Cuiabá, a Delegacia Especializada de Defesa da Mulher funciona na Rua Joaquim Murtinho, nº 789, Centro Sul. A Capital também dispõe de um Plantão 24h para vítimas de violência doméstica e sexual, instalada no bairro Planalto, anexo ao prédio da 2ª Delegacia da Capital.
Em Várzea Grande, a Delegacia Especializada de Defesa da Mulher, da Criança e do Idoso funciona na Rua Almirante Barroso, 298, Centro Sul (próximo do Terminal André Maggi).
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Alcione dos Anjos
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
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