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Poder Judiciário de Mato Grosso
Notícias
22.05.2020 09:02
Mais facilidade: TJMT soluciona dúvidas sobre cadastro de empresas no PJe![](https://www.tjmt.jus.br/intranet.arq/downloads/Imprensa/NoticiaImprensa/image/16%20-%20computador.jpg)
Segundo a coordenadora judiciária do TJMT, Mariely Carvalho Steinmetz, a página criada traz respostas para aproximadamente 90% das dúvidas dos usuários. “Antes, só havia o e-mail para sanar essas dúvidas. Agora também implantamos o SDM, mas 90% das nossas demandas podem ser resolvidas com a simples leitura das perguntas e respostas. Assim, vamos otimizar o cadastro, evitando a devolução, por exemplo. Estamos sempre buscando facilitar a vida do nosso cliente final”, destaca.
Uma das perguntas mais frequentes é ‘como efetuar o cadastro no PJe?’. O passo a passo é simples: as pessoas jurídicas deverão acessar https://clickjudapp.tjmt.jus.br/pessoas-juridicas/cadastrar e preencher o formulário de solicitação de acesso, bem como anexar a documentação exigida, ler e aceitar o Termo de Adesão.
Muitos usuários também têm dúvidas sobre os documentos que precisam ser anexados no cadastro. A wiki traz a resposta completa, assim como soluciona dúvidas sobre quem pode ser representante da pessoa jurídica no PJe e quais os compromissos assumidos pela pessoa jurídica ao realizar o cadastro.
O cadastro das empresas no PJe é regulamentado pela Portaria-Conjunta n. 291/2020, de 22 de abril de 2020, que versa sobre o cadastramento de empresas públicas e privadas para recebimento de citações e intimações de forma eletrônica, considerando o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 246 do novo Código de Processo Civil.
No processo eletrônico, após o efetivo cadastramento da empresa, as citações, intimações e notificações serão efetuadas preferencialmente via sistema PJe e enviadas ao painel da empresa, ou seja, todas as comunicações ficarão disponíveis no painel da empresa no PJe para acompanhamento, cientificação e respectivas respostas.
O cadastro das empresas no PJe está sendo realizado pela Coordenadoria Judiciária do TJMT, e o contato, em caso de outras dúvidas ou sugestões, pode ser realizado pelo e-mail “coordenadoria.judiciaria@tjmt.jus.br”.
Obrigatoriedade - As empresas públicas e privadas, com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, que serão feitas preferencialmente por esse meio, conforme art. 246, §1º do CPC. A regra aplica-se à União, Estados e Municípios, e às entidades de administração direta.
A determinação consta da Portaria Conjunta n. 291/2020, assinada pelo presidente do TJMT, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Luiz Ferreira da Silva.
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Lígia Saito
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br