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Poder Judiciário de Mato Grosso

 
Notícias

25.06.2018 16:10

Construtora deve pagar IPTU na fase de obras
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Em se tratando de contrato para aquisição de casa própria e cuja construção está a cargo da incorporadora, todos os impostos incidentes no imóvel devem ser de responsabilidade da construtora e não do consumidor. Com este entendimento a Segunda Câmara de Direito Privado desproveu recurso interposto por uma construtora e manteve sentença de primeiro grau. De acordo com o processo, um casal adquiriu um imóvel na planta, mas no contrato havia a previsão de que as despesas com o IPTU seriam do adquirente, mesmo que o imóvel ainda estivesse em fase de construção.
 
A construtora foi condenada a devolver o valor de R$ 1.974,83 desembolsados pelo casal para o pagamento do imposto. A construtora recorreu ao TJMT alegando que as despesas com os impostos são de responsabilidade do adquirente do imóvel, mesmo porque a questão está prevista no contrato e que os apelados ao adquirirem o imóvel tornaram-se proprietários dos mesmos, ensejando, desta forma, na obrigação de pagamento do IPTU correspondente.
 
O relator do recurso, desembargador Sebastião de Moraes Filho, registrou que a clausula contratual que transferiu ao consumidor a obrigação de pagar o IPTU é abusiva. “Certo é que a mesma (construtora) é que detém a posse do imóvel em construção e que, somente com a entrega do mesmo aos autores é que estes devem arcar com o pagamento do IPTU, tratando-se de cláusula abusiva sem precedentes e, desta forma, correta a decisão de piso que a considerou nula”.
 
Confira AQUI o acórdão com o julgamento do Recurso de Apelação 2476/2018
 
Vlademir Cargnelutti
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
(65) 3617-3393/3394/3409