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Poder Judiciário de Mato Grosso
Notícias
23.03.2018 10:49
Quem tem direito à justiça gratuita?![](https://www.tjmt.jus.br/intranet.arq/downloads/Imprensa/NoticiaImprensa/image/23%20-%20Custas%20processuais.jpeg)
O benefício está previsto na Lei n. 1.060/1950 e é conhecida como a Lei da Assistência Judiciária, presente também no novo Código de Processo Civil (CPC). No Entenda direito desta semana vamos saber um pouco mais sobre o assunto com o membro da Comissão de Direito Civil e Processo Civil da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso (OAB-MT), Thomas Ubirajara Caldas de Arruda.
A justiça gratuita é a isenção das custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Tem direito à gratuidade qualquer pessoa física ou jurídica com insuficiência de recursos, seja para se defender ou para dar início a um processo e isso é decorrente da garantia constitucional do amplo acesso ao Poder Judiciário.
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Para obter acesso à gratuidade, o requerimento pode ser realizado a qualquer momento do trâmite processual e em qualquer grau de jurisdição, seja na petição inicial, na contestação, no recurso ou mesmo em uma simples petição, conforme o artigo 99 do CPC. “Se fizer uma petição no curso do processo, as despesas passadas deverão ser recolhidas, isso por conta de um fato muito interessante: a parte pode não necessitar da justiça gratuita no início da ação, mas num dado momento ela pode possuir essa necessidade, e no decorrer do processo ela pode comprovar ao juiz a alteração na sua capacidade econômica”, explicou Thomas.
A própria parte pode, inclusive, por meio de uma declaração ao juiz, manifestar que ela não tem condições de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo próprio e de sua família. Com isso o magistrado irá apreciar e verificar se os requisitos para a obtenção da gratuidade na justiça foram preenchidos.
Além do cidadão brasileiro, estrangeiros residentes no Brasil, aqueles que estão de passagem e os que residem no exterior possuem o direito de gratuidade da justiça. De acordo com o advogado, isso independe da condição de localização que ele se encontra. “Conforme entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o Código de Processo Civil ampliou o rol dos beneficiários da justiça gratuita, incluindo os estrangeiros, independente de sua residência e localização. Se for submetido à jurisdição brasileira ele tem direito de pleitear, mesmo não morando no Brasil”, acrescentou.
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Já nas situações em que o magistrado verifica que a parte não possui condições em arcar com as custas totais da ação, mas sim, de maneira parcial em relação a alguns atos do processo, ele concede a gratuidade parcial ou redução percentual dos valores.
O parcelamento é uma inovação do novo CPC, uma vez que visa assegurar o acesso à justiça, tanto da parte que não possui nenhuma condição quanto aquela pessoa que possui parcial condição de arcar com as custas do processo. “Nesse ponto é importante ressaltar que é permitido que o juiz determine a justiça gratuita de maneira parcial em relação a alguns atos do processo. Ou ele pode também deferir à parte o parcelamento dessas custas, que serão recolhidas e que poderia ter adiantado no processo”, frisou Thomas.
Com relação às multas processuais aplicadas no decorrer da ação, a parte não estará isenta do pagamento, mesmo a que foi beneficiada com a justiça gratuita. “Isso geraria certa irresponsabilidade no manejo dos instrumentos processuais”, finalizou o advogado.
Dani Cunha (texto e foto)
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