![](/Content/Images/Portal2013/brasao-tribunal.jpg)
Poder Judiciário de Mato Grosso
Notícias
15.09.2017 11:17
Entenda direito: rótulos devem indicar lactose![](https://www.tjmt.jus.br/intranet.arq/downloads/Imprensa/NoticiaImprensa/image/15%20-%20lactose.jpg)
A lei entrou em vigor em janeiro deste ano, mas o dever de informação de substâncias que podem fazer mal à saúde vem reforçado no Código de Defesa do Consumidor, no artigo 31.
O presidente da Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Rodrigo Palomares, esclarece o que está previsto na lei: “o Código de Defesa do Consumidor – há 27 anos – já vem dizendo que é obrigatória essa informação, tendo em consideração que ele regulamenta como dever de todos os fornecedores informar de forma clara, ostensiva, em linguagem acessível, para que o consumidor tenha o discernimento de escolher determinado produto e saber se ele não vai fazer mal para a sua saúde”.
![](https://www.tjmt.jus.br/intranet.arq/downloads/Imprensa/NoticiaImprensa/image/15%20-%20Rodrigo%20Palomares%202.jpg)
Conforme orienta o médico Homero Florisbelo, credenciado ao Programa Bem Viver do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o diagnóstico da intolerância é muito importante para evitar um problema alimentar.
“A pessoa deve saber se tem intolerância à lactose ou não, do que apenas suspeitar e passar a não consumir o leite. Se ela deixa de tomar leite ou passa a tomar o leite sem lactose, pode gerar um problema alimentar, pois o leite sem lactose tem outro açúcar que é pior, a glicose. O leite é muito importante na alimentação das pessoas e só deve deixar de ser consumido se realmente houver a intolerância”, pontua.
Veja outras matérias do quadro “Entenda direito”:
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
(65) 3617-3393/3394/3409