TJMT protege liberdade de expressão e mantém críticas contra empresa em site de reclamações
A Primeira Câmara de Direito
Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou, por unanimidade, o recurso
de uma empresa do ramo de comércio varejista de motores e embarcações fluviais,
que pleiteava a retirada de postagens com críticas e denúncias publicadas
contra si na plataforma para reclamações de consumidores. A empresa alegava que
as reclamações eram caluniosas e afetavam negativamente sua imagem no mercado.
Na ação, a autora pedia,
além da exclusão de diversas postagens específicas e do perfil da empresa,
indenização por dano moral. Segundo a empresa, os relatos publicados por
usuários da plataforma imputavam falsamente a prática de crimes como estelionato
e apropriação indébita, extrapolando os limites da liberdade de expressão.
Contudo, o Tribunal manteve
a sentença de Primeira Instância, que julgou improcedentes os pedidos da empresa.
O relator do caso, desembargador Sebastião Barbosa Farias, destacou que não
houve comprovação de conteúdo criminoso, abusivo ou ilícito nas manifestações
dos usuários, e reforçou o caráter de utilidade pública da plataforma.
“Trata-se de serviço que
efetivamente possui utilidade pública, diante do número de acessos de usuários
ávidos em obter informações sobre empresas”, afirmou o relator, ao sustentar
que o site oferece um canal legítimo para que consumidores compartilhem
experiências e façam reclamações.
A decisão salientou ainda
que não há anonimato nas postagens realizadas na plataforma de reclamações, já
que o cadastro de usuários exige identificação. Portanto, caso julgue
necessário, a empresa pode buscar responsabilização civil ou criminal dos
autores das publicações – mas não da plataforma em si, que apenas viabiliza o
canal de comunicação.
Na conclusão, os
desembargadores negaram provimento ao recurso da empresa e ainda majoraram os
honorários advocatícios sucumbenciais em R$ 1.000,00, além dos R$ 2.000,00
fixados anteriormente.
O Tribunal destacou ainda
que a plataforma para reclamações de consumidores cumpre papel relevante na
proteção do consumidor, sendo reconhecido como serviço de interesse coletivo.
PJe: 1044427-56.2023.8.11.0041
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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