Motel é condenado a pagar mais de R$ 30 mil ao ECAD por músicas tocadas em quartos
A Terceira Câmara de Direito
Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, manter
a condenação de um motel localizado em Cuiabá, ao pagamento de R$ 30.032,07 ao
Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) por execução pública de
obras musicais sem autorização. Além disso, a decisão também autorizou a
inclusão de parcelas anteriores à data da sentença, ampliando o valor da
condenação.
O julgamento decorre de ação
ajuizada pelo ECAD, que alegou que o estabelecimento promovia a transmissão de
obras musicais e audiovisuais por meio de aparelhos de TV em seus quartos, sem
a devida autorização. Segundo o órgão, tal prática configura execução pública
de obras protegidas pela Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98), ainda que a
empresa tenha contratado serviços de TV por assinatura.
A relatora do processo,
desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, destacou em seu voto que o Superior
Tribunal de Justiça já pacificou entendimento sobre a legalidade da cobrança
nesses casos. O STJ entende que a disponibilização de equipamentos de som ou
imagem em quartos de hotéis e motéis caracteriza execução pública, mesmo que o
sinal venha de canais por assinatura — não configurando, portanto, "bis in
idem", ou seja, cobrança em duplicidade.
O motel, réu na ação, foi
declarado revel — ou seja, não apresentou defesa no prazo legal — e argumentou
apenas em grau de apelação que a cobrança seria indevida por já pagar pelos
direitos autorais via a operadora de TV. Alegou também a ausência de prova
concreta de utilização habitual das músicas nos quartos. Os argumentos,
contudo, não foram aceitos pela Corte, que ressaltou a presunção legal dos
fatos alegados pelo ECAD diante da revelia e a ausência de provas em sentido
contrário.
Por outro lado, o recurso
interposto pelo próprio ECAD foi acolhido, permitindo a inclusão das parcelas
vincendas até a sentença, com base no artigo 323 do Código de Processo Civil. A
relatora explicou que se trata de obrigação de trato sucessivo e que a
manutenção da conduta infracional pelo motel legitima a ampliação da
condenação.
A sentença de Primeiro Grau,
proferida pela juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 3ª Vara Cível de
Cuiabá, já havia reconhecido a procedência do pedido do ECAD, mas não incluía
as parcelas futuras. Com a nova decisão, o montante da condenação poderá ser
ampliado.
Processo: 1028483-14.2023.8.11.0041
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
14/01/2025 11:01
Justiça de Mato Grosso condena duas pessoas por furto qualificado de energia elétrica
23/01/2025 16:03
Golpe do falso comprador: juiz de Barra do Garças determina devolução do veículo e anula negócio
28/01/2025 13:06
Tribunal de Justiça garante continuidade de plano de saúde para idosa após morte de titular