Justiça condena réu por violência doméstica em Ribeirão Cascalheira
Em menos de dois meses após o
recebimento da denúncia, a unidade judiciária de Ribeirão Cascalheira proferiu
sentença condenatória em um caso de violência doméstica e familiar contra a
mulher. O réu, reincidente específico, foi condenado nesta quarta-feira (10 de
abril) a 2 anos e 4 meses de reclusão em regime semiaberto. A defesa manifestou
interesse em recorrer da decisão.
A sentença foi prolatada
durante a própria audiência de instrução e julgamento, realizada em 10/04,
evidenciando a prioridade e a celeridade com que o Judiciário mato-grossense
trata os crimes praticados nesse contexto.
Segundo a denúncia oferecida
pelo Ministério Público, por meio do promotor de justiça Dr. Marco Antônio
Prado Nogueira Perroni, no dia 20 de fevereiro de 2025, o acusado agrediu
fisicamente a companheira, desferindo socos e empurrões, em episódio ocorrido
dentro da residência do casal. Os fatos caracterizam violência de gênero e se enquadram
nas disposições da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).
Ainda durante a audiência, a
vítima foi ouvida quanto à necessidade de manutenção ou renovação da medida
protetiva de urgência e informou não ter mais interesse, pois atualmente reside
em outro Estado. O processo tramita sob segredo de justiça.
A magistrada responsável pelo
caso, Michele Cristina Ribeiro de Oliveira, destacou que a resposta célere do
sistema de justiça cumpre papel essencial no fortalecimento da confiança social
na justiça criminal. “Uma atuação rápida e eficaz contribui diretamente para
a chamada prevenção geral positiva, ao evidenciar que a lei é respeitada e que
o sistema de justiça está comprometido com a proteção das vítimas e com a
pacificação social. Ao mesmo tempo, a resposta penal também exerce a chamada
prevenção geral negativa, pois a certeza da responsabilização pode desestimular
potenciais agressores. Em conjunto, esses efeitos reforçam a confiança da
população nas instituições, promovem estabilidade social e legitimam o papel do
Poder Judiciário”, afirmou.
A decisão proferida demonstra
o comprometimento da Justiça de Mato Grosso e do Ministério Público em
assegurar uma resposta célere e efetiva nos casos de violência contra a mulher,
garantindo não apenas a responsabilização do agressor, mas também a proteção e
valorização da dignidade das vítimas.
Assessoria
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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