Justiça condena administradora de consórcio por negar liberação de carta de crédito
A Terceira Câmara de Direito
Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação
de administradora de consórcio ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma
consumidora que teve a liberação de uma carta de crédito negada após ser
contemplada em um consórcio para aquisição de um veículo. A decisão, proferida
por unanimidade, considerou que a empresa falhou na prestação de serviços ao
exigir garantias adicionais não previstas no contrato inicial.
O caso teve início quando a
autora adquiriu uma cota de consórcio para a compra de um veículo. Após ser
contemplada, a administradora exigiu a apresentação de um fiador, mesmo que a
consumidora já tivesse apresentado documentos que comprovavam a capacidade
financeira de seu tio, que seria o devedor solidário. A negativa da liberação
da carta de crédito impediu a aquisição do veículo, levando a autora a
ingressar com uma ação judicial.
A desembargadora relatora,
Antonia Siqueira Gonçalves, destacou que a exigência de garantias adicionais
foi abusiva e contrariou os princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A magistrada ressaltou que a administradora do consórcio agiu de forma
desproporcional ao exigir um fiador, mesmo diante da comprovação de renda
suficiente do devedor solidário apresentado pela autora.
Falha na prestação de serviços
A decisão do TJMT reforçou que a
administradora falhou na prestação de serviços ao não liberar a carta de
crédito sem justificativa plausível. A desembargadora destacou que a
consumidora manteve-se adimplente durante toda a relação contratual e que a
exigência de garantias adicionais não estava prevista no regulamento do
consórcio de forma clara.
“Não se revela justo o motivo
justificador da negativa da entrega da carta de crédito à apelada,
principalmente se considerar que a consorciada manteve-se adimplente durante a
relação contratual até a contemplação”, afirmou a magistrada em seu voto.
Dano moral mantido
O valor de R$ 5 mil fixado a
título de danos morais foi mantido pela Corte, que considerou o arbitramento
proporcional e razoável, levando em conta o grau de culpa da administradora e a
extensão dos danos sofridos pela consumidora. A decisão também manteve a
condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que
foram majorados para 20% do valor da condenação.
Precedentes
A relatora citou precedentes do próprio TJMT que reforçam a proteção ao consumidor em casos semelhantes. Em um dos julgados mencionados, a Corte destacou que a exigência de garantias adicionais, como a análise de crédito e a renda mensal, pode configurar abusividade quando impõe vantagem excessiva à administradora do consórcio.
PJe: 1003619-05.2018.8.11.0002
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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