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 11/04/2025   15:49   

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Comitê Estadual de Saúde atualiza juízes sobre notas técnicas relativas a pedidos de medicamentos

Print de tela que mostra os participantes do webinário sobre o NatJus.  Quase 90 magistrados, magistradas, servidores e servidoras que atuam em demandas de judicialização da saúde e interessados participaram do webinário sobre a emissão de notas técnicas sobre medicamentos, emitidas pelo Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário para a Saúde Pública (NatJus). O evento on-line ocorreu na manhã desta sexta-feira (11 de abril), organizado pelo Comitê Estadual de Saúde do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), como parte da Semana Nacional da Saúde, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O coordenador do Comitê Estadual de Saúde, desembargador José Luiz Leite Lindote, fez a abertura do webinário, destacando a importância da participação de todos que atuam em ações judiciais envolvendo a saúde pública, no intuito de prestar um melhor serviço aos cidadãos que buscam na Justiça seu direito aos tratamentos medicamentosos.

Desembargador José Luiz Leite Lindote concede entrevista à TV.Jus. ele é um homem de cabelos grisalhos, olhos castanhos, usando camisa branca, terno e gravata pretos. Ao fundo, é possível ver seu escritório desfocado na imagem, com telas de computador, plantas e armários. “O objetivo é trazer um aprimoramento para os servidores e magistrados, principalmente, que atuam na judicialização da saúde. Então o webinário focou em recentes alterações trazidas pelo Tema 6 e Tema 1234 do Supremo Tribunal Federal e é preparatório também para o Encontro Nacional do Fonajus, que será realizado em Brasília”, afirma.

Durante o webinário, o coordenador do NatJus da Saúde Pública, juiz Gerardo Humberto Alves da Silva Júnior, deu enfoque aos principais aspectos da Portaria Conjunta nº 2/2025, elaborada pelo Comitê Estadual de Saúde em parceria com o NatJus, e que traz os parâmetros que devem ser observados pelos magistrados ao solicitar pareceres clínicos do NatJus, que é composto por médicos, farmacêuticos, fisioterapeutas e enfermeiros, que auxiliam os juízes em suas decisões, com informações técnicas.

“O Núcleo de Apoio Técnico da Saúde Pública emite notas técnicas nas demandas de saúde pública. Essa nota técnica tem um conteúdo formal definido pelo CNJ. Então elaboramos uma nova forma de olhar esse conteúdo, trazendo para os magistrados e magistradas uma informação mais fácil, mais clara e mais precisa. Isso se deve especialmente em decorrência do Tema 6 e do Tema 1234 do STF, que tratam exatamente do fornecimento de medicamentos não incorporados na lista do SUS. E esses dois temas apresentam uma série de requisitos que devem ser observados. Então a nota técnica a ser emitida pelo NAT vai se adequar a esses requisitos”.

A farmacêutica do NatJus, Rosana Duarte, abordou sobre os documentos indispensáveis para análise técnica e emissão de parecer, como documento de identificação do paciente, com data de nascimento; número do cartão SUS; negativa formal do medicamento pela via administrativa; laudo médico com CID; descrição da impossibilidade da substituição por outro medicamento constante na lista do SUS; comprovação com base na medicina baseada em evidências de eficácia, acurácia, efetividade e segurança do fármaco, respaldado por evidências científicas de alto nível, como ensaios clínicos randomizados, revisões sistemáticas ou meta-análises; e demonstração da imprescindibilidade do tratamento, incluindo a descrição dos tratamentos já realizados; além da receita médica com discriminação do princípio ativo e posologia. “Esses documentos são importantes para que a gente consiga dar respostas de qualidade, com todas as delimitações. Então esse laudo médico precisa vir bem embasado para que a nossa nota técnica seja a mais clara e precisa possível e que possa contribuir para que vocês tomem decisões mais assertivas”, destacou a farmacêutica.

Juiz Gerardo Humberto concede entrevista à TV.Jus. ele é um homem de olhos e cabelos escuros, usando camisa branca, gravata listrada azul e marrom e terno cinza escuro. Atrás dele há uma estante com livros. Foi ressaltado durante o webinário que, conforme jurisprudência do STF, o ônus da prova cabe a quem ingressa na justiça solicitando o medicamento, ou seja, cabe ao paciente instruir o processo com o máximo de informações relativas ao seu tratamento de saúde.

Conforme o juiz Gerardo Humberto, a orientação dos magistrados por diversos meios, como a Portaria nº 2/2025, o webinário e o Manual Operacional do Plantão NatJus, auxiliam os juízes a aprimorar sua prestação jurisdicional.  “Quando nós temos uma nota técnica que apresenta essa informação de forma muito detalhada, que apresenta, por exemplo, alternativas terapêuticas para aquele caso, isso faz com que o magistrado ou a magistrada tenha uma informação muito mais clara e isso dá maior efetividade, uniformidade e especialmente uma rapidez na análise do caso concreto”, avalia.

“Vamos imaginar o caso de um medicamento que não esteja incorporado pelo SUS, mas que seja possível sua substituição por outro medicamento já fornecido pelo Sistema Único de Saúde. Isso a nota técnica vai apresentar. Ela vai apresentar também quem é o ente público responsável pelo fornecimento desse medicamento. Então vai trazer toda uma série de informações de forma muito padronizada exatamente para assegurar aquilo que o cidadão tem direito: que é uma prestação jurisdicional efetiva e em tempo razoável”, destaca o juiz Gerardo Humberto. 

Celly Silva

Coordenadoria de Comunicação do TJMT

imprensa@tjmt.jus.br

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