Comitê Estadual de Saúde atualiza juízes sobre notas técnicas relativas a pedidos de medicamentos
Quase 90 magistrados,
magistradas, servidores e servidoras que atuam em demandas de judicialização da
saúde e interessados participaram do webinário sobre a emissão de notas
técnicas sobre medicamentos, emitidas pelo Núcleo de Apoio Técnico do Poder
Judiciário para a Saúde Pública (NatJus). O evento on-line ocorreu na manhã desta
sexta-feira (11 de abril), organizado pelo Comitê Estadual de Saúde do Tribunal
de Justiça de Mato Grosso (TJMT), como parte da Semana Nacional da Saúde, do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O coordenador do Comitê Estadual de Saúde, desembargador José Luiz Leite Lindote, fez a abertura do webinário, destacando a importância da participação de todos que atuam em ações judiciais envolvendo a saúde pública, no intuito de prestar um melhor serviço aos cidadãos que buscam na Justiça seu direito aos tratamentos medicamentosos.
“O
objetivo é trazer um aprimoramento para os servidores e magistrados, principalmente,
que atuam na judicialização da saúde. Então o webinário focou em recentes
alterações trazidas pelo Tema 6 e Tema 1234 do Supremo Tribunal Federal e é
preparatório também para o Encontro Nacional do Fonajus, que será realizado em
Brasília”, afirma.
Durante o webinário, o coordenador
do NatJus da Saúde Pública, juiz Gerardo Humberto Alves da Silva Júnior, deu
enfoque aos principais aspectos da Portaria Conjunta nº 2/2025, elaborada pelo
Comitê Estadual de Saúde em parceria com o NatJus, e que traz os parâmetros que
devem ser observados pelos magistrados ao solicitar pareceres clínicos do
NatJus, que é composto por médicos, farmacêuticos, fisioterapeutas e
enfermeiros, que auxiliam os juízes em suas decisões, com informações técnicas.
“O Núcleo de Apoio Técnico
da Saúde Pública emite notas técnicas nas demandas de saúde pública. Essa nota
técnica tem um conteúdo formal definido pelo CNJ. Então elaboramos uma nova
forma de olhar esse conteúdo, trazendo para os magistrados e magistradas uma
informação mais fácil, mais clara e mais precisa. Isso se deve especialmente em
decorrência do Tema 6 e do Tema 1234 do STF, que tratam exatamente do
fornecimento de medicamentos não incorporados na lista do SUS. E esses dois
temas apresentam uma série de requisitos que devem ser observados. Então a nota
técnica a ser emitida pelo NAT vai se adequar a esses requisitos”.
A farmacêutica do NatJus,
Rosana Duarte, abordou sobre os documentos indispensáveis para análise técnica
e emissão de parecer, como documento de identificação do paciente, com data de
nascimento; número do cartão SUS; negativa formal do medicamento pela via
administrativa; laudo médico com CID; descrição da impossibilidade da
substituição por outro medicamento constante na lista do SUS; comprovação com
base na medicina baseada em evidências de eficácia, acurácia, efetividade e segurança
do fármaco, respaldado por evidências científicas de alto nível, como ensaios
clínicos randomizados, revisões sistemáticas ou meta-análises; e demonstração
da imprescindibilidade do tratamento, incluindo a descrição dos tratamentos já
realizados; além da receita médica com discriminação do princípio ativo e
posologia. “Esses documentos são importantes para que a gente consiga dar
respostas de qualidade, com todas as delimitações. Então esse laudo médico
precisa vir bem embasado para que a nossa nota técnica seja a mais clara e
precisa possível e que possa contribuir para que vocês tomem decisões mais
assertivas”, destacou a farmacêutica.
Foi ressaltado durante o
webinário que, conforme jurisprudência do STF, o ônus da prova cabe a quem
ingressa na justiça solicitando o medicamento, ou seja, cabe ao paciente
instruir o processo com o máximo de informações relativas ao seu tratamento de
saúde.
Conforme o juiz Gerardo
Humberto, a orientação dos magistrados por diversos meios, como a Portaria nº
2/2025, o webinário e o Manual Operacional do Plantão NatJus, auxiliam os
juízes a aprimorar sua prestação jurisdicional. “Quando nós temos uma nota técnica que
apresenta essa informação de forma muito detalhada, que apresenta, por exemplo,
alternativas terapêuticas para aquele caso, isso faz com que o magistrado ou a
magistrada tenha uma informação muito mais clara e isso dá maior efetividade,
uniformidade e especialmente uma rapidez na análise do caso concreto”, avalia.
“Vamos imaginar o caso de um
medicamento que não esteja incorporado pelo SUS, mas que seja possível sua
substituição por outro medicamento já fornecido pelo Sistema Único de Saúde.
Isso a nota técnica vai apresentar. Ela vai apresentar também quem é o ente
público responsável pelo fornecimento desse medicamento. Então vai trazer toda
uma série de informações de forma muito padronizada exatamente para assegurar
aquilo que o cidadão tem direito: que é uma prestação jurisdicional efetiva e
em tempo razoável”, destaca o juiz Gerardo Humberto.
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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