Atuação célere da Justiça garante transporte aéreo e UTI para recém-nascida de Cáceres
A atuação célere da
justiça estadual da comarca de Cáceres garantiu a manutenção da vida e da saúde
de uma recém-nascida, com três dias de vida, diagnosticada com complicações
respiratórias, insuficiência renal aguda e outras condições graves. A família da
criança precisou recorrer ao Judiciário para ser internada em uma unidade de
terapia intensiva neonatal.
Entenda o caso: Uma
criança recém-nascida, internada desde o nascimento em um hospital de Cáceres,
foi diagnosticada com um quadro gravíssimo, incluindo prematuridade (RNPT),
síndrome do desconforto respiratório do recém-nascido, sepse neonatal precoce,
hipertensão pulmonar, insuficiência renal aguda com anúria, entre outras
complicações. A paciente estava sedada, em ventilação mecânica com parâmetros elevados,
uso de drogas vasoativas e restrição hídrica, conforme relatório médico.
Diante da gravidade do
quadro, foi solicitada com urgência a transferência da criança para uma UTI com
suporte especializado em nefrologia, com transporte aéreo adequado. O pedido,
no entanto, não foi atendido.
Celeridade: a defesa
da recém-nascida entrou com a ação no domingo, dia 30 de março de 2025, o juiz
plantonista Elmo Lamoia de Moraes, recebeu o processo às 19h28 e proferiu a
decisão em menos de meia hora, às 19h58.
Na decisão, o
magistrado deferiu o pedido de tutela de urgência, determinando que o Estado de
Mato Grosso fornecesse, de imediato, leito de UTI neonatal com suporte em
nefrologia, bem como o transporte adequado (UTI aérea) e os demais
procedimentos e tratamentos apropriados para a estabilização e recuperação da
paciente.
Cumprimento da
determinação judicial: como a decisão não foi cumprida devido à
indisponibilidade de vagas em UTIs neonatais em Mato Grosso, a defesa voltou ao
Judiciário e protocolou um pedido de cumprimento provisório da liminar.
Ao julgar o pedido, o
juiz da 1ª Vara Cível de Cáceres, Pierro de Faria Mendes, determinou que a
criança fosse transferida com urgência para um hospital particular em Goiânia,
que possui UTI pediátrica com ênfase em nefrologia.
“Assim, forçoso
reconhecer que não se trata de efetiva impossibilidade de cumprimento da
obrigação de fazer, mas de negativa da disponibilização da referida vaga sem o
pagamento antecipado do valor de caução, atitude que se mostra indevida e descabida,
principalmente por se tratar de ação civil pública, cujo devedor é totalmente
solvente para quitar o débito médico para tratamento da menor. À vista do
exposto, diante da extrema urgência que o caso requer, com risco iminente de
morte, entendo ser plenamente cabível e necessária a determinação do
cumprimento da liminar pelo Hospital Mater Dei - Goiânia, sob pena de majoração
das astreintes”, destacou o magistrado.
A determinação foi
cumprida e a recém-nascida foi transferida em UTI-aérea e está internada em
Goiânia.
Assessoria de Comunicação
CGJ-MT
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