TJMT condena cooperativa médica por negativa de cobertura de custos de materiais cirúrgicos
A Terceira Câmara de Direito
Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) condenou, por unanimidade,
uma cooperativa médica a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma paciente,
devido à negativa de cobertura de materiais cirúrgicos necessários para um
procedimento de hérnia discal lombar. A decisão reformou parcialmente a
sentença de Primeira Instância, que havia excluído a condenação por danos
morais.
O
caso
A mulher, diagnosticada com
hérnia discal lombar, necessitava de cirurgia e teve o procedimento autorizado
pela cooperativa médica. No entanto, a operadora do plano de saúde negou a
cobertura dos materiais cirúrgicos solicitados pelo médico, frustrando as
expectativas da paciente de alívio das dores intensas e limitações de
movimento.
Decisão
judicial
O juiz de Primeira Instância
havia inicialmente determinado que o plano de saúde custeasse o tratamento, mas
excluiu a condenação por danos morais. O TJMT, ao analisar o recurso da
paciente, reformou a sentença, reconhecendo a abusividade da negativa de
cobertura e condenando a cooperativa ao pagamento de R$ 10 mil por danos
morais.
O relator do caso,
desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, destacou que a negativa da cooperativa
médica em custear os materiais necessários para a cirurgia, mesmo com o
procedimento autorizado, configura conduta abusiva e causa transtornos,
angústia e abalo psicológico à paciente, especialmente em um momento de
fragilidade devido à sua saúde.
Em seu voto, o magistrado
registrou que “Não é demais ressaltar, que o valor indenizatório devido no dano
moral tem dupla função: compensatória em relação ao dano sofrido e penalizadora
pela conduta negligente do agente causador.”
O desembargador lembrou que
os contratos de plano de saúde estão sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor
e que as cláusulas contratuais devem ser interpretadas de forma mais favorável
ao consumidor.
“Veja que a recorrente
(paciente) experimentou evidente sofrimento físico e psíquico decorrente da
conduta da recorrida e o indevido prolongamento da situação de dor, aliado à necessidade
de intervenção judicial para obtenção do tratamento, caracteriza violação à dignidade
da parte autora, ensejando reparação por dano moral.”
Além disso, citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considera abusiva a negativa de cobertura de materiais necessários para procedimentos cirúrgicos prescritos por médicos.
PJe: 0005688-75.2016.8.11.0041
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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