Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana (22 e 23 de março)
Neste final de semana (22 e 23 de março), o desembargador Rubens
de Oliveira Santos Filho será o plantonista para o recebimento dos feitos
cíveis de urgência, como mandados de segurança. O desembargador Juvenal Pereira
da Silva estará responsável pelo recebimento dos processos criminais de
urgência, como habeas corpus. Os processos urgentes de Direito Cível Público
serão analisados pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo. Os magistrados
contam com a assessoria do Departamento da 4ª Câmara Criminal, que atende pelo
número do celular do plantão: (65) 99989-5920.
Conforme Resolução TJMT/OE Nº 11 de 14 de setembro de 2023, o
plantão cível passou a ser dividido em plantão de direito público e em plantão
de direito privado. Assim sendo, o plantão judiciário de 2º grau passa a ser
configurado da seguinte forma: Plantão judiciário cível-privado, plantão
judiciário cível-público e plantão judiciário criminal, designando
desembargadores (as) segundo sua área de atuação.
O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de
semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e
após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo
assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das
Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC),
aplicáveis à situação em questão.
Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser
protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Comarcas
Confira quem serão os plantonistas na comarca de Cuiabá:
Ações cíveis privadas de
urgência:
juíza Elza Yara Ribeiro Sales Sansão, com apoio do gestor Carlos Henrique
Saliés Ribeiro, que atenderá pelo telefone (65) 99948-8823.
Ações cíveis públicas de
urgência: juiz Érico de Almeida Duarte, com
apoio da gestora Geziely Gevezier Loureiro, que atenderá pelo telefone (65)
99327-8977.
Ações criminais de
urgência: juízes Renata
do Carmo Evaristo Parreira, com apoio da gestora Priscylla Murzin Rodrigues,
que atenderá pelo telefone (65) 99949-0558; e juiz Gleidson de Almeida Grisote
Barbosa, com apoio da gestora Elinete Santana Nunes de Araújo, que estará disponível
no telefone (65) 99329-1571.
Turmas Recursais: juíza Valdeci Moraes Siqueira, com poio da gestora Laura de Oliveira Lacerda, que atenderá pelo telefone (65) 99343-1609.
Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:
Ações cíveis de urgência: juiz José Antônio Bezerra
Filho, com apoio do gestor Fidelis Cândido Filho, que atenderá pelo telefone (65) 99202-6105.
Ações criminais de urgência: juiz José Mauro Nagib Jorge, com apoio da gestora
Thais Keila Fernandes de Freitas, que atenderá pelo telefone (65) 99353-2810.
Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de
competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, o
Tribunal de Justiça de Mato Grosso disponibilizou o telefone (65) 99202-6105,
para atendimento das medidas de plantão, que se inicia a partir das 19h desta
sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).
A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis
de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e
mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à
competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio
coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos
pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência,
de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à
decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de
pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida
cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário
normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave
prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da
competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de
setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses
acima.
Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de
importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.
As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no
PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais
ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada
comarca.
Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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