Justiça mantém condenação à construtora que danificou residência próxima a empreendimento
A Primeira Câmara de Direito
Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade,
decisão que condenou uma construtora a realizar reparos em um imóvel e a pagar
indenização por danos morais e materiais ao proprietário. Com a decisão, a empresa
terá que realizar os reparos necessários no imóvel e pagar as indenizações por
danos morais e materiais.
O caso teve origem em uma
ação movida por um homem, que alegou que sua residência foi invadida por uma
enxurrada de lama e pedras devido a falhas no sistema de drenagem da obra
realizada pela construtora, num residencial localizado na Avenida das Torres,
em Cuiabá.
A sentença de Primeira Instância
condenou a empresa a pagar R$ 20 mil por danos morais, além de ressarcir os
danos materiais e realizar os reparos necessários para impedir novos
alagamentos.
Em seu recurso, a
construtora alegou ilegitimidade passiva e sustentou que os danos foram
causados por fortes chuvas, caracterizando caso fortuito ou força maior. No
entanto, o TJMT, com base em laudo pericial, concluiu que as falhas na obra da
construtora, como a ausência de estabilização do solo e um sistema de drenagem
inadequado, foram as causas dos danos.
“A análise do conjunto
fático-probatório que, até o momento compõe os autos, não há qualquer mínimo
indício de que o os danos causados tenham ocorrido em virtude de caso fortuito
ou força maior (acontecimento imprevisível e influenciado por fatores externos);
na verdade, ao que tudo indica, segundo constatou a perícia, os eventos
poderiam ser evitados caso, a construtora providenciasse a estabilização do
solo e a instalação de um sistema adequado de drenagem”, escreveu o relator,
juiz convocado Márcio Aparecido Guedes.
A análise decisória observou
elementos do laudo técnico elaborado por uma empresa de consultoria, nomeado
expert do Juízo para a produção da prova que consta no laudo oficial.
O proprietário do imóvel
também recorreu, pedindo a majoração da indenização por danos morais para R$
100 mil. No entanto, o TJMT considerou o valor de R$ 20 mil adequado, justo e
razoável, levando em conta as circunstâncias do caso, como os vícios de
construção e o sofrimento do proprietário.
“Quanto ao valor
indenizatório, à luz das circunstâncias do caso (vícios de construção;
sentimento de frustração, logro e impotência do contratantes, que recebe um
imóvel tomado por infiltrações; recusa das rés na reparação dos vícios e
condição econômica das partes etc.), entendo que o valor de R$ 20 mil é
adequado, justo e razoável, pois serve para compensar a dor sofrida pelas
vítimas, sem configurar enriquecimento sem causa desta, e tem eficácia
pedagógica[...]”.
PJe:
1046005-88.2022.8.11.0041
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
14/01/2025 11:01
Justiça de Mato Grosso condena duas pessoas por furto qualificado de energia elétrica
23/01/2025 16:03
Golpe do falso comprador: juiz de Barra do Garças determina devolução do veículo e anula negócio
28/01/2025 13:06
Tribunal de Justiça garante continuidade de plano de saúde para idosa após morte de titular