Juíza mobiliza Executivo para implantar serviço de acolhimento Família Acolhedora em Cuiabá

O compromisso foi firmado sexta-feira (28 de março), durante reunião com o prefeito Abílio Brunini. A magistrada estava acompanhada pelo procurador de Justiça Paulo Roberto Jorge do Prado e explicou que o acolhimento em família acolhedora não substitui as oito casas-lares existentes na capital, mas atua de forma complementar, oferecendo uma alternativa mais humanizada.
"A ideia é iniciar com cerca de 30 crianças ou adolescentes. Aos poucos, sairemos do modelo exclusivo de casas-lares para incluir a família acolhedora. Isso representa uma economia para o município e, acima de tudo, um melhor atendimento. Nas casas-lares, há previsão de até 12 crianças por unidade, mas hoje estamos com cerca de 20 em cada uma. Com a família acolhedora, cada criança será recebida como membro de uma família, o que reduz danos psicológicos e garante um desenvolvimento mais saudável", afirmou.
De acordo com o prefeito, a intenção é aprovar o projeto na Câmara Municipal nos próximos 30 dias e iniciar a implementação. “Esse é um projeto excelente, que garantirá acolhimento para as crianças que enfrentam momentos de dificuldade e que vão receber um pouco de carinho em uma casa, com uma família, dando suporte para se desenvolverem”, disse.
O procurador Paulo Prado destacou que o grande desafio, após a aprovação do projeto de lei, será orientar a população e atrair famílias interessadas em acolher temporariamente essas crianças. “Elas precisarão passar por entrevistas e pelo acompanhamento do Poder Judiciário, do Ministério Público e da equipe social da Prefeitura. Hoje foi um dia histórico. Saímos desta reunião confiantes de que as crianças de Cuiabá terão mais oportunidades de um acolhimento digno e amoroso", pontuou.
Participaram ainda da reunião a promotora Daniele Crema da Rocha de Souza, o procurador do município Luiz Antônio Araújo Júnior e a vice-prefeita e secretária de Assistência Social, Vânia Garcia Rosa.
Acolhimento familiar – O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, mais conhecido como “Programa Família Acolhedora”, oferece um serviço social em que famílias acolhem temporariamente crianças e adolescentes afastados de seus lares de origem. Esse acolhimento não prevê guarda definitiva nem adoção, sendo vedado que famílias acolhedoras venham a adotar a criança acolhida.
As famílias acolhedoras passam por processo de seleção e acompanhamento técnico, recebendo orientação e suporte para garantir a melhor assistência às crianças.
Larissa Klein
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
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