Juiz condena escrivã de polícia a 34 anos de prisão por corrução passiva, concussão e prevaricação
O juiz da 2ª Vara de Paranatinga, Leonardo Lucio Santos, condenou uma
escrivã da polícia civil a mais de 34 anos de prisão em regime inicialmente
fechado pelos crimes de corrupção passiva, concussão e prevaricação, em
concurso material.
De acordo com informações do processo, a escrivã solicitou vantagens
indevidas com o objetivo de arquivar procedimentos investigatórios de diversas
naturezas. A escrivã entrava em contato com alguns proprietários rurais da
localidade afirmando existir procedimentos investigatórios na delegacia
relacionados a seus imóveis que poderia acarretar processo criminal e multa.
Para não dar continuidade aos procedimentos, ela exigia valores monetários.
Em um dos casos, a escrivã solicitou R$ 50 mil de uma vítima para
revelar a identidade de indivíduos que furtaram sua propriedade rural. Outra
vítima narrou que a escrivã entrou em contato via aplicativo de mensagens e
solicitou seu comparecimento na delegacia, comunicando a existência de uma
denúncia ambiental e que para “resolver” solicitou a quantia de R$ 10 mil.
Em outro caso, a vítima descreveu que possui uma propriedade rural e
recebeu uma multa em razão de uma limpeza no pasto que ultrapassou o limite
legal. A escrivã entrou em contato e solicitou que a vítima comparecesse
pessoalmente à delegacia e na ocasião exigiu a quantia de R$ 18 mil, em tom
ameaçador e pressionando por diversas vezes, para “não dar prosseguimento”, à
multa lavrada pelo Ibama.
Os crimes foram praticados nos anos de 2022 e 2023. No total foram
apuradas a prática de 10 crimes de corrupção passiva, seis crimes de concussão
e prevaricação. Na sentença, o magistrado também determinou que a ré indenize
as vítimas estabelecendo os valores iniciais mínimos para cada uma das pessoas
que sofreram com as ações da escrivã.
- Corrupção passiva: é um crime cometido por um funcionário público que
solicita ou recebe vantagem indevida em razão da sua função.
- Concussão: é um crime cometido por um funcionário público que exige
vantagem indevida em razão do seu cargo.
- Prevaricação: é um crime cometido por funcionários públicos que agem
de forma desonesta ou omissa para satisfazer interesses pessoais.
PJe 100335-89.2023.8.11.0044
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