Comissão do concurso convoca candidatos com deficiência aprovados e classificados na prova objetiva
Foi publicada nesta terça-feira (11 de março), no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a convocação
para perícia médica dos candidatos com deficiência que foram aprovados e
classificados na prova objetiva do concurso público para provimento de cargos e
formação de cadastro de reserva no quadro de pessoal do Poder Judiciário
estadual.
Conforme o edital de convocação, os candidatos convocados
deverão comparecer para a perícia médica no dia 23 de março (domingo), às 8h,
no turno da manhã; e às 14h, no turno da tarde, no Auditório Espaço Justiça,
Cultura e Arte Desembargador Gervásio Leite, na sede do Tribunal de Justiça de
Mato Grosso (TJMT), Centro Político Administrativo, em Cuiabá.
Fechamento dos portões - Os portões serão fechados às 7h30, no turno da manhã; e às 13h30, no turno da tarde, observando o horário oficial de Cuiabá. Em nenhuma hipótese os candidatos poderão acessar o local após o fechamento do portão de acesso.
À medida que os candidatos chegarem, receberão uma senha e
serão chamados por ordem de chegada, respeitando o período de convocação.
Os candidatos que não informaram o desejo de concorrer às
vagas reservadas às pessoas com deficiência no ato da solicitação de inscrição
no endereço eletrônico da FGV não terão direito de concorrer a essas vagas.
Apenas o envio do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência não é
suficiente para o deferimento da solicitação do candidato.
Sobre a perícia médica
A perícia médica será realizada por Junta Médica Oficial e pela Equipe Multidisciplinar de Servidores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, instituída pelo TJMT, a qual verificará a condição de pessoa com deficiência ou não. A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato será verificada na perícia médica.
Documentos necessários - Os candidatos convocados deverão comparecer à perícia médica,
munidos do laudo médico encaminhado por ocasião de sua inscrição, devidamente
atualizado, e documento de identidade original. O candidato deverá apresentar,
ainda, todos os exames complementares necessários para a comprovação de sua
condição de pessoa com deficiência.
O laudo médico original (ou sua cópia autenticada em
cartório) poderá ser retido pelo TJMT por ocasião da realização da perícia
médica.
Caberá à Junta Médica examinar o candidato quanto aos
aspectos clínicos da deficiência informada no ato da inscrição do concurso
público e emitir parecer concernente à caracterização quanto ao enquadramento
às disposições legais vigentes.
Os pareceres emitidos terão decisões terminativas e soberanas
sobre a qualificação do candidato (caracterizando-o como deficiente ou não),
quanto ao grau de deficiência, concluindo por sua aptidão ou não para o
exercício das funções do cargo ao qual concorre.
O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua
deficiência será excluído do processo em qualquer fase deste concurso público e
responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.
Conforme estabelecido na legislação vigente, o candidato que
não se enquadrar como pessoa com deficiência na perícia médica, caso seja
aprovado no concurso, continuará figurando apenas na lista de classificação
Geral do cargo/especialidade/comarca/polo.
Os candidatos elencados no Anexo II do edital, cujos laudos
analisados foram considerados suficientes para comprovar a deficiência pela
Junta Médica Oficial e pela Equipe Multidisciplinar de Servidores do TJMT,
estão dispensados de comparecer a perícia médica presencial.
O candidato convocado que deixar de comparecer à perícia médica perderá o direito aos quantitativos reservados aos candidatos com deficiência, passando a figurar apenas na lista de ampla concorrência do cargo/área/especialidade, caso tenha nota suficiente para tal.
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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