CNJ adia integração entre eproc e Diário da Justiça Eletrônico Nacional
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu adiar por 60
dias a integração entre o sistema eproc (plataforma eletrônica para tramitação
de processos judiciais) e o Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). A
suspensão, que vai até 15 de maio de 2025, afeta a abertura automática dos
prazos processuais, que estava prevista para começar a funcionar em conjunto
com o DJEN.
Por enquanto, as comunicações não pessoais continuam sendo realizadas exclusivamente pelo eproc, com a abertura automática dos prazos processuais ocorrendo após 10 dias corridos a partir do envio da intimação, conforme estabelece o art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006.
A partir de 16 de maio de 2025, a regra mudará. Os prazos
processuais serão abertos automaticamente no 3º dia útil após a confirmação do
recebimento da intimação enviada pelo eproc ao DJEN, de acordo com o art. 196
do CPC/2015, regulamentado pela Resolução CNJ nº 455/2022, com as alterações
trazidas pela Resolução nº 569/2024. Confira
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