Volta às aulas: juíza esclarece sobre direitos do consumidor na hora de comprar material escolar
O ano novo chegou e com ele a
correria da volta às aulas. A lista de materiais pode ser extensa e gerar
dúvidas sobre os direitos do consumidor, já que nem tudo o que é solicitado
pela escola precisa ser comprado. Para colaborar com os pais e responsáveis, a
juíza Patrícia Ceni, do 8º Juizado Especial Cível de Cuiabá, e o secretário-adjunto
do Procon Mato Grosso, Ivo Vinicius Firmo, explicam o que diz a legislação e
como proceder em caso de exigências descabidas.
O que diz a lei
A Lei Federal nº 12.886/2013 proíbe que as escolas exijam materiais de uso coletivo, como papel higiênico, materiais de limpeza e de escritório. Esses itens devem ser fornecidos pela própria escola e inclusos nos custos da mensalidade, já que não podem ter seu uso individual mensurado. Além disso, a lei também impede que as escolas imponham marcas específicas ou locais de compra para os materiais. A determinação vale para instituições públicas e privadas de ensino.
“É importante que os pais tenham
em mente que materiais de uso permanente da escola não são obrigatórios. As
escolas podem exigir cadernos, lápis, canetinha, lápis de cor, cola, mas dentro
de um parâmetro acessível. Não é possível uma escola pedir dez lápis pretos ou
um caderno de 12 matérias para uma criança da alfabetização básica. Não faz
sentido”, explica a magistrada.
O secretário do Procon-MT afirma
que as escolas são obrigadas a disponibilizar a lista do material escolar de
uso individual para que os pais e responsáveis possam fazer pesquisa de preços.
“A escola não pode exigir a
compra de determinada marca de produto. Isso também é considerada uma prática abusiva.
E tampouco exigir que seja adquirido num determinado estabelecimento comercial,
porque configura venda casada. A exceção são apostilas e uniformes, caso a escola
seja o único local que disponibilize o item. Então, a liberdade de escolha
prevista no Código de Defesa do Consumidor, deve ser garantida no momento da
compra de material escolar”, afirma Ivo Vinícius.
O que fazer em caso de problemas
De acordo com Ivo Vinícius, se
for detectada alguma exigência abusiva nos materiais da lista escolar, o
primeiro passo é dialogar diretamente com a escola. “Se não tiver resolução
diretamente com a escola, o segundo passo é procurar os órgãos de defesa do
consumidor para reclamar”, ensina o secretário.
A juíza explica que mesmo com a
reclamação registrada no Procon, os pais e responsáveis podem procurar o Poder
Judiciário, por meio do Juizado Especial, seja para exigir a devolução do
material ou do valor pago, seja para entrar com ação por dano moral, caso haja
impedimento de a criança fazer alguma
atividade por não ter levado determinado material, por exemplo.
“No Juizado Especial a ação é de
até 20 salários mínimos e o pai ou responsável pode entrar diretamente com um pedido,
apenas demonstrando tudo o que está sendo alegado e trazendo nota fiscal de
tudo o que foi gasto”, ensina Patrícia Ceni.
E ela diz também que se houver
falta de material coletivo em escola pública, como papel higiênico, por exemplo,
é possível procurar o Ministério Público para que a direção do estabelecimento
de ensino explique o porquê de não haver material disponível. “Aí já é um caso
sério de denúncia, que precisa ser apurada para se saber o que está acontecendo
que não há repasse de material básico”, afirma a magistrada.
Dicas para uma compra segura:
Verifique a lista com atenção: Antes de começar as compras, analise
cuidadosamente a lista de materiais fornecida pela escola. Verifique se todos
os itens são realmente necessários e se estão de acordo com a legislação. É
importante também, verificar se sobrou material do ano anterior que possa ser
reaproveitado.
Priorize a qualidade: Ao escolher os produtos, dê preferência
àqueles que oferecem boa qualidade e durabilidade. Materiais de baixa qualidade
podem se deteriorar rapidamente e gerar gastos extras.
Compare preços: Pesquise em diferentes estabelecimentos para
encontrar os melhores preços. Utilize ferramentas online para comparar os
valores de cada produto e encontrar as melhores ofertas. Não esqueça de
contabilizar o valor do frete para as compras feitas online.
Exija nota fiscal: Guarde a nota fiscal de todas as compras. Ela é
um documento importante que comprova a compra e te dá direito à garantia dos
produtos, caso seja necessário.
Atenção às datas de validade: Verifique a data de validade de
produtos como tinta, cola e outros materiais que possam expirar.
Cuidado com as promoções: Fique atento a promoções e ofertas que
podem ser enganosas. Verifique se o produto está realmente com desconto e se as
condições da promoção são claras.
Direito de arrependimento: Caso você compre algum material pela
internet, lembre-se que você tem direito de se arrepender da compra em até sete
dias após o recebimento do produto.
Algumas escolas disponibilizam uma taxa de material escolar para quem, eventualmente, não quer ir às compras. É uma praticidade, mas não pode ser uma exigência.
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
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