Tribunal do Júri de Rondonópolis condena réu a mais de 21 anos de reclusão
Em sessão híbrida
realizada nessa terça-feira (14 de janeiro), o Tribunal do Júri da 1ª Vara
Criminal da Comarca de Rondonópolis (a 218 km de Cuiabá), sob a presidência do
juiz Leonardo de Araújo Costa Tumiati, condenou Maroan Fernandes Haidar Ahmed
pelos crimes de homicídio qualificado (art. 121, §2º, incisos II e IV, do
Código Penal) e posse ilegal de arma de fogo (art. 14 da Lei nº 10.826/2003).
O interrogatório do
réu, que está detido na Penitenciária Federal de Porto Velho, em Rondônia, foi
realizado por videoconferência, garantindo a segurança e a continuidade do
processo judicial.
Após análise das
provas e debates entre acusação e defesa, já na madrugada do dia 15, o Conselho
de Sentença decidiu pela condenação de Maroan Ahmed à pena de 21 anos e 6 meses
de reclusão, além do pagamento de 10 dias-multa, correspondente a um trigésimo
do maior salário mínimo vigente à época do crime.
O julgamento do réu
ocorreu antes do dia 20 de janeiro atendendo à prioridade legal de tramitação
para processos com réus presos, conforme previsto no artigo 798-A, inciso I, do
Código Processo Penal (CPP). A pena será cumprida em regime inicial
fechado, com a manutenção da prisão preventiva para assegurar a ordem pública e
o cumprimento da sentença.
Processo
0000195-43.2019.8.11.0064
Alcione dos Anjos
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
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