Tipos de Guarda: entenda como funciona a guarda compartilhada e unilateral
A decisão de quem ficará
com a guarda dos filhos após a separação dos pais é um dos momentos mais
delicados e complexos de um divórcio e uma das tarefas mais importantes do
juiz, que deve guiar-se pelo “Princípio do Melhor Interesse da Criança”. Por
ser um tema sensível é regulamentado pelo Código Civil, sob a Lei nº11.698/2008,
que ao alterar os Artigos 1.583 e 1.584 do Código Civil, instituiu a guarda
compartilhada como regra geral, priorizou o envolvimento de ambos os pais na
criação dos filhos, após a separação.
A juíza Jaqueline Cherulli, que atuou
por 20 anos em Varas de Família nas Comarcas de Várzea Grande e Rondonópolis, explica que no Brasil existem dois tipos de guarda previstos pela
legislação: a compartilhada, que é a regra; e a unilateral, que pode ser
aplicada em casos específicos.
Entendendo os tipos de guarda:
Guarda Compartilhada - Nesta modalidade, a responsabilidade pela
criação e educação da criança é dividida igualmente entre os pais, que decidem
em conjunto sobre questões importantes da vida do filho. A Lei da Guarda, nº
11.698/08 estabeleceu a guarda compartilhada como regra geral, privilegiando o
convívio da criança com ambos os genitores.
“A guarda compartilhada é um
modelo instituído pela legislação brasileira desde que não haja a prática da
violência doméstica em relação ao casal e à prole. É o que se tem como ideal no
exercício da guarda dos genitores ou de quem exerce o poder familiar porque uma
criança, ou adolescente, precisa da presença e dos cuidados do pai e da mãe
igualmente”, explica a magistrada.
Guarda Unilateral - Neste caso, a guarda é exercida por apenas um
dos pais, enquanto o outro tem direito ao convívio e contato regular com o
filho. Essa modalidade costuma ser adotada quando a guarda compartilhada não é
possível ou não é o melhor interesse da criança. Nesses casos, a decisão final
cabe ao juiz. O inciso 3º, da Lei da Guarda diz que a guarda unilateral “obriga
o pai ou a mãe, que não a detenha, a supervisionar os interesses dos filhos”.
“A guarda unilateral vai ocorrer quando um dos genitores se manifestar de forma clara que não deseja o exercício da guarda ou quando o magistrado constatar que um dos genitores, ou quem detenha o poder familiar, não está apto ao exercício da guarda. Aí ela terá que ser, obrigatoriamente, unilateral. Mas também quando houver pedido da família extensa (avós, tios). Eles podem exercitar a guarda de um sobrinho, de um neto quando os genitores ou quem detenha o poder familiar não puder fazê-lo, estiver impedido ou ausente (no sentido de morte)”, afirma Jaqueline Cherulli.
Regime de Convivência
Uma busca rápida na internet
sobre tipos de guarda e lá está a “guarda alternada”, descrita como a guarda em
que a criança passa um período em cada casa (dos pais). A magistrada ressalta
que esse modelo é um “regime de convivência”, não de guarda.
“Ao contrário de outros países e suas legislações, no Brasil, quando alguém se refere à guarda alternada, é um equívoco. Nossa legislação prevê a compartilhada, preferencialmente. Ou unilateral. Quando se alternam as duas casas dos genitores ou de quem detém o poder familiar, não significa guarda alternada, significa regime de convivência, que é uma decisão do juízo ou uma forma de convivência que os pais já decidiram e levam para o juiz homologar”, explica ela, que atualmente atua na Primeira Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) - Gabinete 04; e é presidente da Associação Mato-grossense de Magistrados (Amam-MT).
A Importância da Justiça na decisão
A Justiça, ao analisar cada caso
individualmente, busca garantir que a criança tenha um ambiente seguro, estável
e que promova seu desenvolvimento integral. Para isso, diversos fatores são
considerados, como:
Vínculo afetivo: A relação
entre a criança e cada um dos pais.
Capacidade parental: A
aptidão de cada genitor para cuidar da criança, dando-lhe acesso à saúde,
educação e proporcionando-lhe segurança.
Rotina da criança: A
importância de manter uma rotina estável para a criança.
Opinião da criança: A
partir dos oito anos, a opinião da criança também é levada em consideração.
É fundamental ressaltar que a guarda compartilhada é a regra, mas a guarda unilateral pode ser a melhor opção em determinadas situações. A decisão judicial sempre buscará o que é melhor para o bem-estar da criança, considerando as particularidades de cada caso.
Oficinas Virtuais de Parentalidade
O Poder Judiciário de Mato
Grosso, por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de
Conflitos (Nupemec), realiza periodicamente as Oficinas Virtuais de
Parentalidade, que têm como principal objetivo apoiar famílias em processo de
divórcio, em disputas sobre guarda, visitas ou alimentos, oferecendo ferramentas
que promovam o diálogo saudável e priorizem o bem-estar dos filhos menores.
As oficinas são realizadas de forma 100% online, permitindo que pais e responsáveis de todo o estado participem de maneira prática e acessível. Os encontros são conduzidos por profissionais capacitados e incluem atividades como vídeos, dinâmicas interativas e trocas de experiências.
Os conteúdos seguem as diretrizes da Resolução nº 125/2010 e da Recomendação nº 50/2014 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orientam práticas adequadas para a resolução de conflitos familiares.
Para obter mais informações, os interessados devem procurar o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) mais próximo, por meio dos canais de atendimento disponíveis no Portal do Nupemec.
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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