Programa Padrinhos possibilita que crianças acolhidas tenham vínculo afetivo e familiar
O apadrinhamento de menores em acolhimento institucional tem transformado vidas de crianças e adolescentes com idades a partir de oito anos. O Programa Padrinhos, da Comissão Estadual de Adoção (Ceja-MT), vinculada à Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, é regulamentado pela Instrução Normativa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso n.° 8 de 2024 e dá oportunidade para que vínculos externos à instituição sejam construídos. A partir de um convívio familiar e comunitário, os padrinhos contribuem para o desenvolvimento cognitivo, físico, emocional, moral e até financeiro daqueles em que as chances de uma adoção ficaram remotas.

Quando
institucionalizadas, esses jovens seguem a rotina das casas de acolhimentos,
que nem sempre conseguem proporcionar experiências sociais fora das
instituições. “O Programa Padrinhos do Poder Judiciário de Mato grosso vem para
trazer essa ligação da criança com o mundo externo, seja com convivência
familiar ou comunitária”, explica a juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da
Justiça, Anna Paula Gomes de Freitas.
Pelas
regras do programa, crianças a partir de oito anos podem ser apadrinhadas,
assim como aconteceu com Bruno*, de 12 anos, que recentemente, passou a ser afilhado
afetivo de Pablo Henri, servidor do Tribunal de Justiça.
O convívio com o padrinho gerou novas perspectivas ao pequeno. Dessa nova relação Bruno viu a possibilidade de ter mais liberdade e carinho. “É uma sensação boa ter uma pessoa que não deixa nada me faltar, me ajuda nos estudos, me leva para passear. Ter um padrinho é ter mais liberdade. Aqui recebo um carinho bom para no futuro eu não lembrar dos carinhos que não tive”, afirma Bruno.
O apadrinhamento de uma criança ou adolescente pode ocorrer de três formas: afetiva, prestador de serviços e provedor. “O afetivo é quando o padrinho estabelece um vínculo de afeto com a criança. Uma vez habilitado, ele poder visitá-la, e, com as devidas autorizações, levá-la para passear aos finais de semana e até viajar com a família. O padrinho prestador de serviço é aquele profissional que compartilha suas habilidades e tempo para contribuir com o desenvolvimento da criança, ao ensinar um ofício, uma profissão, dar aulas de dança, artes. Já a modalidade do padrinho provedor, são os padrinhos que vão contribuir financeiramente para o desenvolvimento da criança apadrinhada. Nesse caso, o provedor pode ser também pessoa jurídica, como empresas”, explica a juíza Anna Paula.
Para
ser padrinho afetivo e/ou prestador de serviço é necessário que os candidatos
residam na mesma cidade da casa de acolhimento por ser necessário o contato
direto com a criança. Enquanto o padrinho provedor pode residir em qualquer
lugar do país.
Após
ser habilitado pelo Programa Padrinhos, em fevereiro de 2024, duas crianças
foram apadrinhadas por Pablo. Uma delas conseguiu ser adotada e a segunda foi
reintegrada à família biológica.
Agora,
na companhia de seu terceiro afilhado (Bruno), Pablo fala do impacto da relação
entre padrinho e afilhado. “A atitude que tive me transformou. Percebi que mais
recebo do que dou. Quando estou com eles as horas passam rápido e eles não têm
ideia do quanto me dão”.
O estabelecimento do vínculo afetivo tem por base uma relação de respeito e responsabilidade, conforme afirma Pablo Henri.
Igor Samuel de 21 anos está entre os jovens apadrinhados. Os reflexos do programa na vida dele veio por meio de padrinhos provedores de serviços e hoje atua como um colaborador da instituição que o acolheu quando tinha 16 anos. “Tive a oportunidade de crescer, mudar de vida, fui acolhido, recebi o amor e o carinho de pessoas que eu nunca vi na vida, mas sempre estiveram dispostos a nos acolher. Graças a isso sou funcionário do projeto onde estive. Mudei de vida e me tornei o homem que sou hoje”, afirma Igor.
A contribuição dos padrinhos e madrinhas reflete em benefícios sociais e emocionais dos jovens que estão institucionalizados. “Essa atitude contribui muito para o futuro da criança, porque a criança que fica institucionalizada, por mais que ela esteja bem cuidada pelo Estado, pelos agentes do Estado, por mais que ela tenha toda assistência de saúde, educacional e moral, ali falta para a criança um se sentir pertencente a uma família. O apadrinhamento traz um aspecto psicológico que vai refletir no futuro da criança que está ali”, conclui a juíza Anna Paula Gomes de Freitas.
*Bruno é um nome fictício para preservar a identidade da pessoa.
Fotos: Maycon Xavier e Josi Dias
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
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