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 22/01/2025   15:30   

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Programa Padrinhos possibilita que crianças acolhidas tenham vínculo afetivo e familiar

O apadrinhamento de menores em acolhimento institucional tem transformado vidas de crianças e adolescentes com idades a partir de oito anos. O Programa Padrinhos, da Comissão Estadual de Adoção (Ceja-MT), vinculada à Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, é regulamentado pela Instrução Normativa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso n.° 8 de 2024 e dá oportunidade para que vínculos externos à instituição sejam construídos. A partir de um convívio familiar e comunitário, os padrinhos contribuem para o desenvolvimento cognitivo, físico, emocional, moral e até financeiro daqueles em que as chances de uma adoção ficaram remotas. 

Juíza Anna Paula é uma mulher da pele clara, cabelos lisos. Ela veste uma blusa azul claro. Ela está sentada em uma cadeira com estofado preto e suas mãos estão sobre uma mesa.Ao completar 8 anos de idade, a criança que está em uma instituição de acolhimento tem pouca chance de ser adotada. Além da idade, problemas de saúde que exigem cuidados presenciais e acompanhamentos terapêuticos também são barreiras para que essas crianças sejam integradas a um novo lar. 

Quando institucionalizadas, esses jovens seguem a rotina das casas de acolhimentos, que nem sempre conseguem proporcionar experiências sociais fora das instituições. “O Programa Padrinhos do Poder Judiciário de Mato grosso vem para trazer essa ligação da criança com o mundo externo, seja com convivência familiar ou comunitária”, explica a juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, Anna Paula Gomes de Freitas.

Pelas regras do programa, crianças a partir de oito anos podem ser apadrinhadas, assim como aconteceu com Bruno*, de 12 anos, que recentemente, passou a ser afilhado afetivo de Pablo Henri, servidor do Tribunal de Justiça. 

O convívio com o padrinho gerou novas perspectivas ao pequeno. Dessa nova relação Bruno viu a possibilidade de ter mais liberdade e carinho. “É uma sensação boa ter uma pessoa que não deixa nada me faltar, me ajuda nos estudos, me leva para passear. Ter um padrinho é ter mais liberdade. Aqui recebo um carinho bom para no futuro eu não lembrar dos carinhos que não tive”, afirma Bruno. 

O apadrinhamento de uma criança ou adolescente pode ocorrer de três formas: afetiva, prestador de serviços e provedor. “O afetivo é quando o padrinho estabelece um vínculo de afeto com a criança. Uma vez habilitado, ele poder visitá-la, e, com as devidas autorizações, levá-la para passear aos finais de semana e até viajar com a família. O padrinho prestador de serviço é aquele profissional que compartilha suas habilidades e tempo para contribuir com o desenvolvimento da criança, ao ensinar um ofício, uma profissão, dar aulas de dança, artes. Já a modalidade do padrinho provedor, são os padrinhos que vão contribuir financeiramente para o desenvolvimento da criança apadrinhada. Nesse caso, o provedor pode ser também pessoa jurídica, como empresas”, explica a juíza Anna Paula. 

Para ser padrinho afetivo e/ou prestador de serviço é necessário que os candidatos residam na mesma cidade da casa de acolhimento por ser necessário o contato direto com a criança. Enquanto o padrinho provedor pode residir em qualquer lugar do país. 

Imagem mostra padrinho e afilhado em um abraço. O Padrinho está em destaque. Ele é um homem pardo e está sorrindo. A criança está de costas e veste uma camisa amarela.

Diante das opções para se tornar padrinho, o assessor jurídico Pablo Henri optou pelas três modalidades. “Nessas situações, quem se define se limita e eu não poderia me limitar. Como me conheço bem, sabia que em algum momento seria provedor, além de afetividade e em algum momento iria prestar algum serviço que a casa precisasse”, disse Pablo. 

Após ser habilitado pelo Programa Padrinhos, em fevereiro de 2024, duas crianças foram apadrinhadas por Pablo. Uma delas conseguiu ser adotada e a segunda foi reintegrada à família biológica. 

Agora, na companhia de seu terceiro afilhado (Bruno), Pablo fala do impacto da relação entre padrinho e afilhado. “A atitude que tive me transformou. Percebi que mais recebo do que dou. Quando estou com eles as horas passam rápido e eles não têm ideia do quanto me dão”. 

O estabelecimento do vínculo afetivo tem por base uma relação de respeito e responsabilidade, conforme afirma Pablo Henri. 

Imagem mostra um homem e uma criança conversando em uma sacada de prédio. O homem veste uma camiseta cinza e o garoto uma blusa amarela.

“É preciso estabelecer limites, mas nunca do amor. A base de relação comigo é responsabilidade e confiança. Não abro mão disso. As mesmas regras que tem na casa, tem aqui. Traçar esse binômio responsabilidade e confiança é importante. Como padrinhos assumimos uma responsabilidade para preparar esses garotos para a vida lá fora, que sabemos que não é fácil. Apesar deles já virem de uma carga familiar pesada, manter essa base é plantar uma semente que eles vão reproduzir com filhos, netos e relacionamentos que seguirem”, observa Pablo.

Igor Samuel de 21 anos está entre os jovens apadrinhados. Os reflexos do programa na vida dele veio por meio de padrinhos provedores de serviços e hoje atua como um colaborador da instituição que o acolheu quando tinha 16 anos. “Tive a oportunidade de crescer, mudar de vida, fui acolhido, recebi o amor e o carinho de pessoas que eu nunca vi na vida, mas sempre estiveram dispostos a nos acolher. Graças a isso sou funcionário do projeto onde estive. Mudei de vida e me tornei o homem que sou hoje”, afirma Igor. 

A contribuição dos padrinhos e madrinhas reflete em benefícios sociais e emocionais dos jovens que estão institucionalizados. “Essa atitude contribui muito para o futuro da criança, porque a criança que fica institucionalizada, por mais que ela esteja bem cuidada pelo Estado, pelos agentes do Estado, por mais que ela tenha toda assistência de saúde, educacional e moral, ali falta para a criança um se sentir pertencente a uma família. O apadrinhamento traz um aspecto psicológico que vai refletir no futuro da criança que está ali”, conclui a juíza Anna Paula Gomes de Freitas.

*Bruno é um nome fictício para preservar a identidade da pessoa.

Fotos: Maycon Xavier e Josi Dias

Priscilla Silva

Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

imprensa@tjmt.jus.br

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