Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana (25 e 26 de janeiro)
Neste final de semana (25 e 26 de janeiro), o
desembargador Márcio Vidal será o plantonista para o recebimento dos feitos
cíveis (Direito Privado) de urgência, como mandados de segurança. O
desembargador Luiz Ferreira da Silva estará responsável pelo recebimento dos
processos criminais de urgência, como habeas corpus. Os processos urgentes de
Direito Público e Coletivo serão analisados pela desembargadora Anglizey
Solivan de Oliveira.
Os magistrados contam com a assessoria da Segunda
Secretaria Criminal, que atende pelo número do celular do plantão: (65)
99254-2724.
Conforme Resolução TJMT/OE Nº 11 de 14 de setembro
de 2023, o plantão cível passou a ser dividido em plantão de Direito Público e
em plantão de Direito Privado. Assim sendo, o plantão judiciário de 2º grau
passa a ser configurado da seguinte forma: Plantão judiciário cível-privado,
plantão judiciário cível-público e plantão judiciário criminal, designando
desembargadores (as) segundo sua área de atuação.
O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e
finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções
urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às
11h59). Durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das
Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC),
aplicáveis à situação em questão.
Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes
devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Comarcas
Em Cuiabá, o
plantão é dividido em Cível de Direito Privado, Cível de Direito Público,
Criminal e Turmas Recursais.
As ações cíveis urgentes ficarão a cargo do juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível.
O gestor Reynaldo
Botelho da Fonseca Accioly Júnior dará suporte ao magistrado e o contato
é: (65) 99948-8823.
As ações cíveis de Direito Público serão julgadas
pelo juiz
1ª Vara Especializada de Fazenda Pública de Cuiabá, Flávio Miraglia Fernandes. Os gestores
plantonistas que atuarão com o magistrado atenderão pelo telefone (65) 99327-8977.
Os casos criminais ficarão sob a responsabilidade
da juíza Helícia
Vitti Lourenço, da
12ª Vara Criminal, com auxílio do gestor Guilherme Paes Maiolino, que poderá ser
contatado pelo telefone (65) 99949-0558.
No plantão das Turmas Recursais, a juíza Eulice Jaqueline da
Costa Silva Cherulli, da
1ª Turma Recursal do Gabinete 04 atenderá às demandas processuais. A gestora Laura de Andrade
Ribeiro Martine
dará suporte à magistrada e poderá ser contatada pelo número (65) 99343-1609.
Para as comarcas de Várzea Grande e Poconé, as ações
cíveis serão recebidas pelo juiz Tiago Souza Nogueira de Abreu, da Vara
Especializada da Infância e Juventude. A gestora Sâmia Caroline dos Santos
Silva dará suporte ao magistrado e atenderá pelo telefone (65) 99202-6105.
Os casos criminais de urgência serão recebidos pelo
juiz José Mauro Nagib Jorge, da Vara Especializada de Violência Doméstica e
Familiar contra a Mulher. O apoio ao magistrado plantonista será realizado pela
gestora plantonista Thais Keila Fernandes de Freitas Justino. O telefone de
contato é: (65) 99225-1385.
Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública,
de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, o
Tribunal de Justiça de Mato Grosso disponibilizou o telefone (65) 99202-6105,
para atendimento das medidas de plantão, que se inicia a partir das 19h desta
sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).
A Resolução nº 10/2013/TP regulamenta as matérias
cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus
e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à
competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio
coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos
pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência,
de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à
decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de
pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida
cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário
normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave
prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da
competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de
setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses
acima.
Durante o plantão, não serão apreciados pedidos de
levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens
apreendidos.
As demais ações, distribuídas durante o horário de
expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e
as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de
Foro de cada comarca.
Conforme estabelece a Portaria Conjunta
271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e
mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande
por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A
medida se refere ao Provimento nº 48/2019-CGJ para o Segundo Grau de jurisdição
do Tribunal de Justiça Estadual.
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
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