Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana (18 e 19 de janeiro)
Neste final de semana (18 e 19 de janeiro), a desembargadora
Antônia Siqueira Gonçalves será a plantonista para o recebimento dos feitos
cíveis de urgência, como mandados de segurança. O desembargador Marcos Machado
estará responsável pelo recebimento dos processos criminais de urgência, como
habeas corpus. Os processos urgentes de Direito Cível Público serão analisados
pela desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. Os magistrados contam com a
assessoria da Segunda Secretaria de Direito Privado, que atende pelo número do
celular do plantão: (65) 99989-5920.
Conforme Resolução TJMT/OE Nº 11 de 14 de setembro de 2023, o
plantão cível passou a ser dividido em plantão de direito público e em plantão
de direito privado. Assim sendo, o plantão judiciário de 2º grau passa a ser
configurado da seguinte forma: Plantão judiciário cível-privado, plantão
judiciário cível-público e plantão judiciário criminal, designando
desembargadores (as) segundo sua área de atuação.
O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de
semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e
após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo
assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das
Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC),
aplicáveis à situação em questão.
Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser
protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Comarcas – Em Cuiabá, as ações cíveis de
Direito Privado ficarão a cargo da juíza Ângela Regina Gama da Silveira
Gutierres Gimenez, da 1ª Vara Especializada de Família e Sucessões. As ações
cíveis de Direito Público ficarão a cargo do juiz Alexandre Paulichi Chiovitti,
da Vara Única de Santo Antônio de Leverger. As gestoras Katiuscia Marcelino
Correia Romaquelli e Tatiana Bezerra Bona darão suporte aos magistrados por
meio dos contatos: (65) 99948-8823 e (65) 99327-8977.
Os casos criminais ficarão sob a responsabilidade dos juízes João
Bosco da Silva, da 10ª Vara Criminal, com auxílio do gestor Juliano Emanuel
Bittencourt Camargo Barroso, que poderá ser contatado pelo telefone (65)
99949-0558 e do juiz Moacir Rogério Tortato, da 11ª Vara Criminal, com auxílio
do gestor Newton Souza Cardoso Júnior.
Já o plantão das Turmas Recursais será de responsabilidade do juiz
Eduardo Calmon de Almeida César, da Primeira Turma Recursal, com apoio do
gestor Thiago Augusto Aquino Taques, que atenderá pelo telefone (65)
99343-1609.
Para as comarcas de Várzea Grande e Poconé, as ações cíveis serão
recebidas pelo juiz André Maurício Lopes Prioli, da Vara Especializada em
Direito Bancário. A gestora Jussara da Silva Titon dará suporte ao magistrado e
atenderá pelo telefone (65) 99202-6105.
Os casos criminais de urgência serão recebidos pelo juiz Hugo José
Freitas da Silva, do Juizado Especial Criminal. O apoio ao plantonista será
realizado pelo gestor Salim Martins Santana. O telefone de contato é: (65)
99225-1385.
Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de
competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, o
Tribunal de Justiça de Mato Grosso disponibilizou o telefone (65) 99202-6105,
para atendimento das medidas de plantão, que se inicia a partir das 19h desta
sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).
A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis
de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e
mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à
competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio
coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos
pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência,
de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à
decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de
pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida
cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário
normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave
prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da
competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de
setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses
acima.
Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de
importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.
As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no
PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais
ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada
comarca.
Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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