Justiça de Mato Grosso condena duas pessoas por furto qualificado de energia elétrica
Furtos de energia elétrica resultaram na condenação de dois réus flagrados
cometendo o delito. Cada um foi condenado a dois anos de reclusão. Os casos,
que ocorreram em Cuiabá e Várzea Grande, foram julgados pelas Varas Criminais das
respectivas comarcas. Os envolvidos foram tipificados no crime no artigo 155 do
Código Penal.
A 6ª Vara Criminal de Cuiabá condenou um homem a dois anos de
reclusão e 10 dias-multa, por cometer furto qualificado de energia elétrica, mediante
fraude em sua residência, no bairro Morada da Serra, Capital.
Conforme a ação, no dia 09 de abril de 2019, o representante da
concessionária de energia elétrica realizou fiscalização no local e identificou
o furto de energia elétrica, por meio do desvio do ramal de entrada.
O laudo pericial concluiu que o imóvel residencial do acusado era atendido
de forma irregular, pois não era possível a inspeção do ramal de ligação.
Na decisão, o juiz destacou que a autoria do acusado foi comprovada “por
meio de elementos técnicos e testemunhais robustos, demonstrando sua
responsabilidade pela prática do delito”.
Já o segundo caso, julgado pela 5ª Vara Criminal de Várzea Grande, condenou
uma mulher a dois anos de reclusão e dez dias-multa por furto de energia
elétrica mediante fraude. O fato ocorreu no bairro Jardim Guanabara, em Várzea
Grande. Após perícia, ficou comprovado que o desvio, feito para o
estabelecimento comercial da ré, foi intencional.
Nos dois casos, as penas privativas de liberdade foram convertidas por duas restritivas de direito, com prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária (pagamento de quantia em dinheiro como forma de punição).
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
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