Justiça garante cirurgia para retirada de excesso de pele em mulher que fez cirurgia bariátrica
A
juíza da 11ª Vara Cível de Cuiabá, Olinda de Quadros Altomare, determinou que
uma paciente tem direito a realizar uma cirurgia reparadora para retirar
excesso de pele decorrente de bariátrica. A magistrada também condenou o plano
de saúde da paciente a pagar R$ 6 mil por danos morais.
Na
decisão, proferida na Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de
Urgência e Evidência, a juíza dispensou outras provas por considerar a matéria
já esclarecida. Ela determinou que o plano de saúde autorize e custeie o
procedimento indicado pelo médico da paciente, sob pena de multa diária de R$
500 em caso de descumprimento.
Entenda o caso - A paciente, uma mulher de 31 anos,
realizou cirurgia bariátrica em 2020 devido à obesidade mórbida e outras
comorbidades. Após emagrecer 43 quilos, ficou com excesso de pele em várias
partes do corpo, o que afetou sua autoestima e saúde emocional, pois passou a
sentir tristeza e não aceitar a imagem corporal.
Ao
buscar autorização para a internação e cirurgia reparadora, o plano de saúde
negou o pedido, alegando ausência de previsão contratual e que o procedimento
seria meramente estético, segundo o rol da Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS).
Decisão judicial - A juíza destacou que o plano de
saúde não pode restringir tratamentos essenciais à saúde da paciente e
ressaltou que “havendo expressa indicação médica, como no caso dos autos,
considera-se abusiva a negativa da cobertura de custeio do procedimento, não
sendo possível eximir a empresa requerida de arcar com as despesas referentes à
cirurgia solicitada pela requerente, o que implicaria em submetê-la a situação de
risco e sofrimento desnecessários, que atentaria ao princípio da dignidade da
pessoa humana, norteador de qualquer relação jurídica.”
Processo:
PJe 1001213-49.2022.8.11.0041
Vlademir Cargnelutti
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
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