Justiça condena empresas de energia elétrica a indenizar cliente por defeito em equipamento
A juíza do 5º Juizado Especial Cível de Cuiabá, Graciene Pauliene Mazeto
Corrêa da Costa, condenou duas empresas de energia solar a indenizar um
consumidor por danos materiais e morais decorrentes de defeito em um
equipamento.
Com o objetivo de reduzir os gastos com energia elétrica, o consumidor
adquiriu um sistema de energia solar fotovoltaica, incluindo 22 unidades de
módulos fotovoltaicos com potência de 330W e um inversor de 5 KW, fabricado por
outra empresa. A instalação foi realizada em julho de 2020. No final de 2023, o
inversor apresentou defeito, interrompendo a geração de energia.
O autor alega que, ao se dirigir à sede da empresa responsável pela
instalação, o gerente se comprometeu a retirar o equipamento na casa do cliente
para acionar a garantia junto ao fabricante.
Como não obteve mais resposta da empresa e, para não ficar sem energia,
o consumidor adquiriu outro inversor, no valor de R$ 5.200, e pagou mais R$ 400
pela instalação.
Após arcar com os custos do novo equipamento, o consumidor encaminhou
notificação extrajudicial à empresa, que fez a instalação e à fabricante do
equipamento, solicitando o ressarcimento do valor. A primeira empresa não
respondeu. Já a fabricante alegou que não havia sido comunicada sobre o
problema no inversor.
Insatisfeito, o consumidor recorreu ao juizado especial para reivindicar
seu direito. Ao julgar o caso, a magistrada entendeu que a responsabilidade das
duas empresas é solidária e fixou os danos morais em R$ 3 mil e os danos
materiais em R$ 4.024,73.
PJe 1073925-89.2024.8.11.0001
Vlademir Cargnelutti
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
corregedoria.comunicacao@tjmt.jus.br
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